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Empresa apresentou recurso administrativo e um interlocutor disse à Broadcast que órgão deve responder rápido
28 de janeiro de 2026, às 10:39
Por Flávia Said
A decisão judicial no caso que envolve o WhatsApp e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não impede que o órgão antitruste se debruce sobre o inquérito administrativo em curso, pois a Justiça suspendeu apenas a aplicação da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral (SG) do Cade em 12 de janeiro.
Ao abrir o inquérito, a SG também determinou medida preventiva para impedir a vigência dos novos termos de uso do WhatsApp para inteligência artificial (IA) até que o Cade avaliasse os indícios de infração à ordem econômica e ponderasse os argumentos e teses de defesa apresentados pela Meta, dona do serviço de mensagens.
A área técnica do Cade justificou que era necessário apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. Para o órgão, a preventiva mantinha o status quo, já que era o WhatsApp que havia revisto sua política.
Na quinta-feira, 22, porém, atendendo a pedido da Meta, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a medida preventiva do Cade, permitindo à empresa aplicar os novos termos de uso do WhatsApp para IA. Em nota, a empresa disse ter recebido a decisão “com satisfação”. “Os fatos não justificam uma intervenção no Brasil nem em qualquer outro lugar”, defendeu.
Um dia antes da decisão judicial, a Meta havia apresentado ao conselho um recurso administrativo para revogar a medida preventiva adotada. Segundo fontes ouvidas pela Broadcast, o tribunal do Cade deverá julgar esse recurso ainda no primeiro semestre deste ano, pois tal julgamento não foi impedido pela Justiça e é apartado da decisão.
O entendimento no Cade é o de que a decisão judicial faz parte do jogo, uma vez que o histórico no órgão é de judicialização de todas as preventivas, com o intuito de ouvir as partes, sem exame do mérito da questão.
Um interlocutor disse que o órgão precisa responder rápido ao caso. O próprio tribunal pode defender a preventiva e não haver discussão no âmbito judicial. O recurso administrativo da Meta é relatado pelo conselheiro Carlos Jacques, que já queria levá-lo a exame do tribunal em fevereiro – a primeira sessão do Cade de 2026 está marcada para o dia 11 do próximo mês -, mas foi acordada a concessão de mais tempo para os demais conselheiros examinarem a matéria.
Histórico
A investigação do órgão de defesa da concorrência no caso da Meta AI começou no fim de 2025, após uma denúncia das startups de chatbots Zapia e Luzia, que operam, principalmente, por meio do WhatsApp e Telegram. Elas alegam que os Novos Termos do WhatsApp (WhatsApp Business Solution Terms) irão banir da plataforma desenvolvedores e provedores de serviços e soluções de inteligência artificial generativa (AI Providers ou Desenvolvedores de IA), garantindo um monopólio artificial à Meta AI.
O WhatsApp sustenta que o surgimento de chatbots de IA na Business API coloca uma pressão sobre seus sistemas que eles não foram projetados para suportar. Na visão da empresa, a decisão original do Cade partiu do pressuposto de que o WhatsApp é, de alguma forma, uma “loja de apps”. A gigante de tecnologia defende que as rotas de acesso ao mercado para empresas de IA são as próprias lojas de aplicativos, seus sites e parcerias com a indústria, não a plataforma do WhatsApp Business.
A discussão no Cade é sobre o uso exclusivo do chatbot da Meta, ou seja, se há uma justificativa técnica para a restrição – a chamada “regra da razão” (do inglês, rule of reason). Essa análise jurídica pondera os efeitos pró e anticompetitivos de uma conduta empresarial, em vez de presumir sua ilicitude.
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