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TJSP julga inviáveis cláusulas da 99Food que banem a Keeta

Tribunal diz que disposições ultrapassam a exclusividade comercial legítima

29 de setembro de 2026, às 18:54

Keeta contra 99Food
Alf Ribeiro/Adobe Stock

Mariana Ribas e Flávia Said

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta terça-feira, 29, pela inviabilidade das chamadas “cláusulas de banimento” em um processo envolvendo as empresas de entregas de refeições 99Food e Keeta. A 99 Food afirmou, em nota, que a decisão será objeto dos recursos cabíveis.

O julgamento foi iniciado em agosto, mas foi adiado após pedido de vistas. Na ocasião, o relator, desembargador Rômolo Russo, disse que as cláusulas direcionadas contra a Keeta ultrapassam uma exclusividade comercial legítima e passam a funcionar como mecanismo direcionado de bloqueio à entrada de um concorrente no mercado.

“O princípio constitucional da livre iniciativa, emanado da livre concorrência, garante às empresas a plena liberdade para engendrar as suas estratégias. No entanto, convém fazer entender que as empresas não podem tudo. Podem quase tudo. Podem tudo aquilo que não venha a ferir a lei vigente e o senso normal de funcionamento concorrencial do mercado”, afirmou.

O desembargador Jorge Tosta, que havia pedido vistas no último julgamento, seguiu o relator. Para ele, a situação “não apresenta a racionalidade competitiva ou operacional que justifique a discriminação”. Por unanimidade, o TJSP seguiu o relator. As partes aguardam o acórdão, que ainda não foi disponibilizado, para avaliar os próximos passos.

Argumentos

A ação foi ajuizada contra o que a Keeta chama de “cláusulas de banimento”. Essas cláusulas, segundo diz a empresa na inicial do processo, proíbem os restaurantes de terem relações comerciais com empresas do seu conglomerado econômico (grupo da empresa chinesa Meituan). No pedido, a Keeta alega estar sofrendo uma barreira para seu ingresso no mercado de food delivery brasileiro e alega que as cláusulas são um conteúdo anticompetitivo.

Do outro lado do processo, a 99Food nega a existência de uma “cláusula de banimento”, que, afirma, seria uma construção retórica da Keeta. Para ela, essas cláusulas são de “exclusividade parcial”, lícitas, proporcionais e reconhecidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a 99Food, essas estratégias são pró-competitivas e necessárias em um cenário de enfrentamento ao monopólio do iFood, que detém mais de 80% do mercado brasileiro.

Os dois lados após a decisão

 Em nota à imprensa, o vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, comemorou a decisão. “Acreditamos que esta decisão fortalecerá todo o ecossistema, garantindo um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas em benefício de todos”, diz. De acordo com a empresa chinesa, a decisão tem validade em todo o território nacional e, por isso, terá efeitos positivos.

 Procurada, a 99 Food afirmou que irá apresentar os recursos cabíveis à decisão e reforça que suas operações continuam normalmente. Alega, ainda, que a decisão afeta menos de 0,1% da base total de contratos da empresa. “Embora respeite a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca das cláusulas de exclusividade parcial questionadas pela Keeta, mas igualmente praticadas por ela, a 99Food entende que o julgamento se baseou em compreensão equivocada dessas cláusulas e de seus legítimos propósitos”, diz a nota.

 Para a empresa, “não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado, cuja importância foi reconhecida pelo próprio Cade recentemente, ao negar o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, e que foi contrariada pela decisão de hoje”, acrescenta.

Cade

No início de setembro, o Cade decidiu não aplicar medida preventiva contra a 99Food, que havia sido solicitada pela Keeta, mas deu prosseguimento à investigação sobre a adoção, pela 99Food, de cláusulas contratuais restritivas à contratação de restaurantes por plataformas digitais concorrentes.

O tribunal do Cade indeferiu um recurso voluntário da Keeta, que sustentou que as cláusulas adotadas pela 99 impedem estabelecimentos de escolher livremente seus parceiros de negócios – no caso específico, sua plataforma de delivery. Na visão do relator do recurso – o presidente interino do Cade, Diogo Thomson -, ambas as empresas se valem de contratos de exclusividade, o que exige exame mais aprofundado para compreensão da dinâmica concorrencial do setor.

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