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Risco é que a medida gere erro ao carregar os sites e aplicativos oficiais, comprometendo o acesso à informação nesse período
1 de outubro de 2026, às 08:49
As operadoras de telecomunicações alertaram o Supremo Tribunal Federal (STF) que há barreiras técnicas para garantir o uso gratuito de internet nas eleições, conforme decisão da Corte. O risco, segundo as empresas, é que a medida gere o efeito contrário, isto é: erro ao carregar os sites e aplicativos oficiais, comprometendo o acesso à informação nesse período.
O ministro Cristiano Zanin determinou, nesta semana, que provedores de internet ofereçam sinal gratuito para acesso a sites da Justiça Eleitoral. Isso abrange domínios do tipo ‘jus.br’ e os aplicativos oficiais, como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A cobertura vale ainda para a página “Fato ou Boato”, que esclarece notícias falsas. A decisão de Zanin permite ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indique páginas e outros endereços para navegação gratuita. A exigência vale para os três dias anteriores e o dia posterior às votações de primeiro e segundo turnos. Portanto: 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro de 2026.
A decisão de Zanin atendeu pedido do Partido Verde, que defendeu a importância de garantir o acesso da população a informações como local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e checagem de notícias falsas.
Na visão das teles, entretanto, a medida tem pontos de risco técnico, operacional e econômico. “São riscos concretos que podem comprometer a efetividade da própria medida, afetar a estabilidade das redes móveis em momento crítico e gerar evasão de receitas sem qualquer mecanismo de recomposição”, afirmou a Conexis, sindicato que reúne Vivo, TIM e Claro. A Conexis entrou como amicus curiae no processo, onde protocolou a manifestação nesta quarta-feira, 30. A peça foi redigida pela equipe do escritório Ayres Britto, do ex-ministro do Supremo.
As teles argumentam que há complexidades para se prover o acesso gratuito a essas páginas e aplicativos porque isso envolve estender a cobertura para outros serviços digitais de terceiros que complementam a navegação, mas que não foram devidamente especificados. Entram aí serviços de autenticação digital (por exemplo, a plataforma gov.br), serviços de mapas na consulta ao local de votação, serviços de verificação anti-robô (captcha), serviços de notificação, entre outros.
Se qualquer um desses recursos não consta da lista, o acesso do usuário será tarifado normalmente. Já nos casos dos usuários com franquia de internet esgotada, o acesso será vetado. O resultado prático será uma página que carrega parcialmente, um aplicativo que não conclui a autenticação, um mapa que não aparece, ou um vídeo que trava, exemplificou a Conexis. As operadoras argumentaram ainda que não há prazo suficiente para cadastrar, testar e validar as regras nas plataformas de cada prestadora.
“O risco, portanto, é de inefetividade da medida com efeito reverso: o eleitor, informado de que o acesso seria gratuito, depara-se com serviços que não funcionam ou funcionam parcialmente, o que pode gerar frustração, reclamações em massa e – paradoxalmente – terreno fértil para narrativas de desinformação sobre falhas da Justiça Eleitoral ou boicote das operadoras”, declarou a Conexis, por meio dos seus representantes legais.
As teles alertaram ainda que a ausência de cobrança de franquia pode gerar uma expansão involuntária do tráfego de dados justamente em um momento em que há pico de acessos, travando a rede. Segundo a Conexis, a navegação na internet no período eleitoral é comparável ao de mega eventos mundiais, como a final do campeonato de futebol americano, o Superbowl. “A liberação de tráfego gratuito de volume e natureza desconhecidos, exatamente nesse período e nesses locais, cria risco real de congestionamento.”
A Conexis pediu ao Supremo que as empresas não sejam responsabilizadas por falhas no funcionamento de páginas e aplicativos decorrentes de limitações técnicas ou falta de especificação pela requerente. O setor também pediu o direito de interromper o sinal gratuito se forem detectados riscos à estabilidade da rede.
Por fim, o setor teme que a liberação da internet grátis acabe gerando muito tráfego em sites e aplicativos de outros temas, que não são alvo da medida oficial, configurando perda de faturamento para as operadoras. Nesse ponto, a Conexis pediu ao STF o direito de apurar e documentar esses impactos para uma eventual recomposição de perdas.
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