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Senado aprova fim da 6×1, sem redução salarial e com transição de 14 meses

Proposta encampada pelo governo Lula foi votada em dois turnos ontem à noite

15 de outubro de 2026, às 07:05

Escala 6x1
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Naomi Matsui, Gabriel Máximo, Victor Ohana e Flávia Said

Brasília – O Senado finalizou na noite desta quarta-feira, 14, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1, que seguirá agora para promulgação, em data ainda a ser definida.

O texto – aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio – estabelece carga semanal máxima de 40 horas, em uma transição que durará 14 meses, e veda a redução salarial.

O resultado foi o mesmo nos dois turnos de votação: 75 votos a favor, incluindo o do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), que votou à distância, e apenas um contrário – do senador e ex-vice-presidente da República no governo Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A aprovação vem 11 dias antes do segundo turno da eleição presidencial e representa uma vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Sob temor de impacto eleitoral, Flávio e parlamentares da oposição recuaram e decidiram, de última hora, votar favoravelmente à proposta.

Setores industriais com mão de obra intensiva estimam aumento de custos, dada a necessidade de contratação de mais trabalhadores e, consequentemente, impacto sobre os resultados financeiros, conforme mostrou a Broadcast. Também é citada a ociosidade de vagas em alguns segmentos, com postos abertos e dificuldade de preenchimento. Entidades do empresariado afirmam ainda que a tramitação foi “apressada”, influenciada pelo cenário eleitoral, e sem tempo hábil para mensuração dos impactos, a fim de não afetar a produção.

O governo vem dizendo, desde o início da análise do tema, que não estuda compensação aos empresários. Nesta quarta, no Senado, o ministro das Relações Institucionais (SRI), José Guimarães, reforçou a negativa. “Nunca um governo deu tanto incentivo aos empresários quanto o governo do PT. Portanto, não tem compensação. A compensação é dar constitucionalização à PEC.” Na sequência, ele disse que “várias empresas” já mudaram a carga horária.

O texto contém um total de dez artigos, e regras específicas serão tratadas em leis complementares. Veja os principais pontos da PEC que acaba com a escala 6×1:

Carga horária semanal

A PEC estabelece um limite de 8 horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas. A quantidade é um meio termo entre a carga atual – hoje, a Constituição define o máximo de 44 horas – e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.

As 40 horas também seguem o defendido pelo governo Lula, que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como ocorre hoje.

As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.

Transição

O texto estabelece um período de transição de 14 meses para que a mudança entre plenamente em vigor. Primeiramente, haverá uma redução inicial de 2 horas semanais dois meses após a promulgação da emenda constitucional. Passados mais 12 meses, serão reduzidas mais 2 horas semanais, alcançando o limite de 40 horas semanais.

Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para distribuição das horas semanais.

Folga remunerada

O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um “preferencialmente aos domingos”. Atualmente, a Constituição determina o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.

Sem redução salarial

A PEC determina que a diminuição da carga será “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie”. Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.

Negociação por remuneração

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Convenções coletivas

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

MEIs e microempresas

Outro artigo afirma que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

Contratos públicos

Por fim, a PEC prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

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