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MP recomenda congelar aporte da Braskem em unidade mexicana

Petroquímica brasileira se comprometeu a injetar US$ 476 milhões na Idesa

23 de setembro de 2026

Cynthia Decloedt

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Falências, recomendou à juíza da 2ª Vara de Falências de São Paulo, que homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem, o congelamento do aporte de mais de US$ 400 milhões anunciado pela petroquímica em sua subsidiária Braskem Idesa. A injeção de recursos faz parte do plano de recuperação judicial apresentado em agosto à Justiça dos Estados Unidos, por meio do Chapter 11, pela Braskem Idesa.

A manifestação responde a uma petição encaminhada à juíza da recuperação extrajudicial da companhia pelo maior grupo de credores da Braskem, detentores de cerca de US$ 7 bilhões em títulos de dívida (bondholders) emitidos pela empresa no exterior. Eles questionam a ausência de informações sobre o aporte, entendendo que essa injeção de capital na subsidiária pode ter impacto financeiro no processo da companhia no Brasil.

Os credores afirmam, segundo a petição, que esses recursos que estão sendo alocados na Braskem Idesa são a fundo perdido, porque serão convertidos em ações. Os bondholders dizem ainda que o comprometimento de recursos da Braskem com o aporte vai além dos US$ 476 milhões e podem chegar a US$ 800 milhões já que existe uma premissa no plano encaminhado à Justiça dos EUA de que a petroquímica irá adquirir participações acionárias de credores que tiveram a dívida renegociada.

Uma audiência para deferimento ou não do plano de recuperação judicial da Braskem Idesa está prevista para amanhã, 24, na Justiça dos EUA. Os credores externos e a Braskem travam uma disputa em torno de um aporte de capital, que vem sendo exigido por esses credores de seus acionistas, especialmente a Petrobras.

Órgão pede detalhamento

De acordo com documento obtido pela Broadcast, o MP pede que o congelamento seja mantido até que a operação seja explicada, em relatório detalhado em português, com valores, riscos, impacto no caixa, identificando quem a aprovou, eventuais conflitos de interesse e se houve uso do crédito da Petrobras. O Ministério Público ressalta que não há qualquer ilegalidade no aporte, mas a questão primordial é a falta de informações detalhadas, às quais os credores vinham pedindo desde o processamento da recuperação judicial da Idesa.

 O MP recomenda ainda que a Braskem, Petrobras e a IG4 Capital (controladora da Braskem) sejam chamadas para prestar esclarecimentos. De acordo com o MP, os credores reclamam que tais recursos estão sendo direcionados à subsidiária mexicana em um momento em que a Braskem negocia uma reestruturação de dívidas de mais de US$ 11 bilhões, sem prestar informações suficientes.

O MP faz outras recomendações atendendo pedidos de parecer da juíza feitos anteriormente, como a nomeação de um administrador judicial para auxiliar no caso, dada sua complexidade, o que é algo incomum em recuperações extrajudiciais.

Quórum é questionado

O MP se manifesta também quanto à contagem dos créditos para alcance do quórum de 39,5% exigidos pela lei brasileira de recuperação judicial e falências para o ingresso com pedido de recuperação extrajudicial. Segundo o MP, não se pode somar os credores de todas as empresas do grupo, devendo cada empresa sozinha ter pelo menos 1/3 de adesão para entrar com o pedido.

O entendimento é o de que a Braskem Netherlands e a Braskem America Finance não atingem esse mínimo. Para o MP, essas duas não deveriam ter proteção contra cobranças e podem até ser excluídas do processo.

O MP defende ainda que “o plano do plano” não atende os requisitos da lei para o ingresso de um pedido de recuperação extrajudicial, devendo conter condições econômicas reais, como desconto, prazos, juros e garantias, para que o credor saiba ao que está aderindo.

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