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5 de novembro de 2025, às 22:10
Por Pepita Ortega
Brasília, 05/11/2025 – Por 287 votos a 113, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, o texto-base de um projeto de lei que veda a possibilidade de desapropriação da propriedade produtiva para fins de reforma agrária. O texto aprovado, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion (PP-PR) foi apresentado em 2023 na esteira de decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário.
Deputados agora analisam os destaques apresentados ao texto.
A proposta altera a Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária com vistas a estabelecer a “insuscetibilidade de desapropriação da propriedade produtiva para fins de reforma agrária”, segundo Lupion. O presidente da FPA sustenta, em parecer, que o texto aprovado na Câmara, “garante que propriedades que efetivamente produzem não sejam alvo de desapropriação, promovendo a estabilidade necessária ao setor produtivo rural brasileiro e assegurando proporcionalidade na aplicação do instituto expropriatório”.
A primeira versão do texto foi apresentada em 2023, em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de agricultores e pecuaristas para flexibilizar trecho da lei da reforma agrária que trata da desapropriação de terras produtivas, mas sem função social.
Com o PL, a lei da reforma agrária, que prevê que a “propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação” passa a vigorar com a seguinte redação: “a propriedade rural que for improdutiva e que não cumprir a função social é passível de desapropriação”.
A proposta também modifica o artigo da lei que descreve a função social. Atualmente, a norma prevê que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, alguns requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O texto aprovado na Câmara estabelece que, na análise de cada um de tais requisitos, só é considerada descumprida a função social em caso de decisão judicial transitada em julgado sobre os respectivos temas – por crime ambiental e crime contra as relações de trabalho. Já quanto ao requisito que trata da “exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”, a proposta retira trecho que a mesma não pode “provocar conflitos e tensões sociais no imóvel”.
Além disso, a proposta estabelece que o descumprimento da função social da propriedade produtiva somente ocorre quando houver o descumprimento simultâneo de todos os requisitos, observadas as especificidades de cada um deles.
Contato: pepita.ortega@estadao.com
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