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Destaque, Negócios, recarga, veículos elétricos
15 de outubro de 2026, às 08:00
· O Brasil chegou a 29.866 pontos públicos e semipúblicos de recarga em agosto de 2026; 38,2% oferecem recarga rápida
· Prazos e condições de conexão à rede elétrica estão entre os desafios para colocar novas estações em funcionamento
· A recarga rápida converte a energia no equipamento externo; na lenta, a conversão ocorre no carregador interno do veículo
O Brasil chegou a 29.866 pontos públicos e semipúblicos de recarga de veículos elétricos, segundo levantamento da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e da Tupi, plataforma de mobilidade elétrica, com dados referentes a agosto de 2026. Desse total, 11.397 oferecem recarga rápida, equivalente a 38,2% da rede. A ampliação da infraestrutura acompanha o avanço dos veículos que utilizam tomada e coloca as condições de conexão à rede elétrica entre os desafios dos operadores, segundo avaliação das duas entidades.
O levantamento aponta a redução do custo dos equipamentos, a evolução tecnológica e o ganho de escala dos operadores entre os fatores que impulsionam a expansão. Também cita a demanda por viagens de média e longa distância e a eletrificação de frotas corporativas e logísticas.
Esse movimento conecta a mobilidade elétrica ao setor de infraestrutura energética. Além de instalar equipamentos, os operadores precisam atender às condições técnicas de fornecimento de energia para colocar as estações em funcionamento.
Na avaliação apresentada pela ABVE e pela Tupi, os prazos e as condições de ligação de novas cargas à rede elétrica passaram a ocupar posição central entre os desafios do setor. A questão ganha relevância com a expansão dos carregadores rápidos, que trabalham com potências maiores.
Segundo Davi Bertoncello, diretor executivo da Tupi e diretor de Comunicação da ABVE, a queda dos custos e o amadurecimento da tecnologia facilitaram a instalação dos equipamentos. O gargalo, em sua avaliação, está agora nos prazos e nas condições de conexão à rede.
A expansão da recarga envolve, portanto, não apenas fornecedores de carregadores e operadores das estações, mas também as distribuidoras de energia. As condições de ligação são uma etapa necessária para viabilizar o funcionamento dos novos pontos.
Dos 29.866 pontos identificados no levantamento, 18.469 oferecem recarga lenta, em corrente alternada (AC), e 11.397, recarga rápida, em corrente contínua (DC).
A diferença está na forma como a energia chega à bateria. A rede elétrica fornece corrente alternada, enquanto a bateria do veículo armazena energia em corrente contínua. Para carregar o carro, é necessário converter uma na outra.
Na recarga AC, essa conversão ocorre no carregador interno do veículo, cuja capacidade limita a velocidade do processo. O formato é utilizado em locais de longa permanência, como condomínios, escritórios e estacionamentos.
Na recarga DC, a conversão acontece no equipamento externo, e a energia chega à bateria em corrente contínua. Isso permite trabalhar com potências maiores e reduzir o tempo necessário para repor parte da carga.
O tempo de recarga varia conforme as características do veículo e da bateria, o nível inicial de carga e a potência disponível. Por isso, um carregador de maior potência não oferece necessariamente a mesma velocidade de recarga para todos os modelos.
Segundo a ABVE, a base de elétricos e híbridos plug-in contabilizada entre 2022 e agosto de 2026 somava 639.133 unidades. Desse total, 313.140 eram veículos 100% elétricos e 325.993, híbridos plug-in.
Os elétricos dependem da recarga para circular. Já os híbridos plug-in combinam bateria recarregável na tomada e motor a combustão, podendo utilizar as duas fontes de energia.
Essa distinção importa para interpretar os números do mercado. A categoria mais ampla de veículos eletrificados também inclui híbridos convencionais, que não utilizam tomada. Portanto, o total de eletrificados não corresponde à base de veículos atendida pela infraestrutura de recarga externa.

A infraestrutura de recarga também passou a integrar as exigências legais para empreendimentos imobiliários no Estado de São Paulo. A Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, determina que empreendimentos com projetos aprovados após sua entrada em vigor prevejam capacidade elétrica para a futura instalação de estações de recarga. A regulamentação técnica dessa obrigação cabe ao Poder Executivo.
A mesma lei assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação individual em sua vaga de garagem privativa, em edifícios residenciais ou comerciais.
A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade e seguir as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também exige execução por profissional habilitado, com Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), e comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A convenção condominial pode estabelecer procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades por danos ou consumo. Entretanto, não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
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