Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Soluções de Tecnologia
Broadcast Recebíveis
O sistema operacional para o Ecossistema de FIDCs
Broadcast Radar
Monitoramento inteligente de notícias e conteúdos
Broadcast Fundos
A melhor plataforma para analisar fundos de investimento no Brasil
IA
Em breve
BroadFast
Em breve
Gestão de Investimentos
Em breve
Tokenização de ativos
Em breve
Crédito
Em breve
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
28 de outubro de 2026, às 17:52
O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou aos Correios nesta quarta-feira, 28, sobre falhas de economicidade e de motivação no processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade com valor estimado de R$ 380 milhões.
A análise da Corte de Contas não cancelou o certame, mas apontou questões que devem ser prevenidas em contratações futuras, especialmente em um contexto de sensibilidade econômico-financeira da estatal.
No voto, o ministro-relator, Jhonatan de Jesus, registrou que a decisão de contratar publicidade insere-se na esfera de discricionariedade dos gestores, ainda que de alto valor, mas ressaltou que a gravidade da situação econômico-financeira da empresa exige maior rigor na motivação e na seleção das despesas. O processo cita prejuízo líquido de R$ 2,45 bilhões em 2024 e de R$ 8,46 bilhões em 2025.
“A contratação milionária ocorre em um momento crítico para os Correios, que encerraram o exercício de 2024 com um prejuízo de R$ 3,2 bilhões. No mês de janeiro de 2025, o déficit da estatal foi de R$ 424 milhões. O gasto de R$ 380 milhões anuais com publicidade, em meio a uma situação financeira extremamente deficitária, pode configurar afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, afirma o relator.
Entre as falhas, o TCU apontou para a redução de parcela do desconto-padrão da agência a ser repassado à estatal e problemas no julgamento de melhor técnica, sem fundamentação baseada em análise comparativa.
O TCU optou por dar ciência aos Correios das irregularidades consideradas mais danosas ao processo licitatório e à saúde financeira da companhia.
Veja também