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28 de outubro de 2026, às 17:16
Clientes de telefonia móvel terão de fazer reconhecimento facial para o cadastro e para a manutenção das suas linhas de celular, de acordo com norma publicada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quarta-feira, 28.
A medida tem o objetivo de dar mais segurança aos cadastros da telefonia móvel e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros – o que tem sido muito usado em tentativas de golpes e fraudes.
O novo procedimento valerá para pessoas físicas e para microempreendedores individuais (MEI), sob o risco de suspensão e até o cancelamento da linha em última instância. A medida entrará em vigor de forma gradual nos próximos anos.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. Para isso, as operadoras ficarão encarregadas desse procedimento, sob fiscalização da agência regulatória.
A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e aplicativos oficiais das empresas. Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Implementação gradual
A Anatel informou que a implementação ocorrerá de forma gradual. O prazo para adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma.
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