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27 de outubro de 2026, às 17:40
Por Juliana Garçon
Rio, 27/10/2026 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 360 mil quatro administradores e ex-administradores da Auzza Securitizadora S.A. por descumprirem obrigações de elaboração e envio de informações periódicas e por não adotarem as providências necessárias à convocação da assembleia geral ordinária no prazo legal. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 27.
Foram acusados Rafael de Lima Felcar, Danilo Freitas, Marcelo Fernandes Alevato, Tiago Vinicius da Costa, Daniel Domenici Loures Bueno e Mário Alessandro Cazzulo. Felcar recebeu multa de R$ 120 mil e advertência. Freitas, Costa e Bueno foram multados em R$ 80 mil cada. Freitas também recebeu advertência. Cazzulo encerrou o caso com um acordo de R$ 43 mil. Já o processo contra Alevato foi extinto sem resolução de mérito.
As condenações se deram por unanimidade, com o presidente Otto Lobo e os diretores João Accioly e Igor Muniz seguindo o voto da diretora Marina Copola. O caso nasceu de análise de suspensão do registro da companhia, determinada em 16 de agosto de 2024, após o ITR (Informações Trimestrais) do segundo trimestre de 2023 não ser entregue.
Segundo o relatório, estavam pendentes o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência de 2024, as demonstrações financeiras de 2023 e os ITRs de quatro trimestres. A assembleia referente a 2023 também não foi realizada.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) acusou Felcar, diretor de Relações com Investidores, de não divulgar o Formulário Cadastral. Ele, Freitas, Alevato, Costa e Bueno responderam por não elaborar as demonstrações financeiras, as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) e os ITRs. Felcar, Freitas e Cazzulo, ainda, por não adotarem as providências necessárias à convocação da assembleia.
Para a SEP, todos os diretores deveriam zelar pelos documentos, pois o estatuto não atribuía a função a um diretor específico.
Apenas Cazzulo, Alevato e Felcar apresentaram defesa. Cazzulo disse só ter sido informado dos atrasos após os prazos e atribuiu o problema à troca da contabilidade e à auditoria integral. Alevato alegou ilegitimidade passiva, pois fora destituído do conselho e seu cargo, extinto em assembleia de 18 de janeiro 2023. Felcar afirmou haver impedimento material, responsabilidade compartilhada da diretoria e inexigibilidade dos ITRs.
Em maio de 2025, Felcar, Freitas, Costa e Bueno propuseram termo de compromisso de R$ 15 mil em conjunto. O Comitê de Termo de Compromisso recomendou rejeitar a proposta deles e aceitar a de Cazzulo, de R$ 43 mil. O Colegiado acompanhou o parecer por unanimidade. Cazzulo pagou em setembro de 2026, e o processo foi arquivado quanto a ele em 22 de setembro de 2026.
Contato: juliana.garcon@estadao.com
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