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15 de outubro de 2026, às 09:10
Por Luísa Laval
São Paulo, 15/10/2026 – A Oncoclínicas informou que foi proferida decisão no processo de recuperação extrajudicial da companhia e de outras recuperandas, em tramitação na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Segundo fato relevante, o juízo registrou o decurso, em 13 de outubro, do prazo de 90 dias para comprovação da adesão de credores titulares de mais da metade dos créditos abrangidos em cada espécie.
De acordo com o comunicado, o juízo intimou as recuperandas para que, em 15 dias, se manifestem sobre o efetivo prosseguimento do processo, comprovando o atingimento do quórum legal ou requerendo o que entenderem cabível.
A companhia acrescentou que a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, portanto, o prazo de 15 dias ainda não começou a correr. A Oncoclínicas disse que informará ao mercado a data de início e término do prazo e eventuais desdobramentos relevantes.
Contato: luisa.laval@estadao.com
Conteúdo elaborado com auxílio de inteligência artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast
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