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7 de outubro de 2026, às 13:30
Por Júlia Pestana
São Paulo, 07/10/2026 – A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão foi assinada nesta quarta-feira pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
As impugnações apresentadas ao plano foram rejeitadas, e a magistrada manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos do Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, nos valores incluídos pela companhia no processo.
A sentença, porém, traz algumas ressalvas sobre a aplicação do plano. Entre elas, determina que a quitação não alcance coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas ao GPA.
Também ficam preservadas as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos ainda controvertidos.
A Justiça ainda concedeu prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.
A juíza também indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova.
Contato: julia.pestana@estadao.com
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