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A corte entendeu que a empresa não gera mais receita significativa com suas operações
25 de agosto de 2026
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a falência da Oi em decisão unânime tomada há instantes. A informação foi confirmada por fontes que acompanham o processo.
O reconhecimento da quebra da Oi teve o voto dos três desembargadores que analisaram o caso: a relatora, Mônica Maria Costa, mais Augusto Alves Moreira Junior e Adriano Celso Guimarães.
A corte entendeu que a companhia não gera mais receita significativa com as suas operações remanescentes e que o grosso dos recursos advêm apenas da venda de ativos. Além disso, os desembargadores concordaram que o plano de recuperação judicial da tele vinha sendo descumprido. “Isso é incontroverso”, comentaram.
No julgamento, eles ainda concordaram que devem ser preservadas as alienações de ativos já consumadas, bem como as garantias performadas. Além disso, sinalizaram pagamento prioritário de créditos devidos aos trabalhadores.
O julgamento de hoje, 25, se debruçou sobre os agravos de instrumento que foram responsáveis por suspender a falência da Oi no ano passado. Em novembro de 2025, o tribunal acatou os pedidos do Bradesco e do Itaú Unibanco e determinou a suspensão dos efeitos da decretação de falência da Oi, e ordenou a continuidade do processo de recuperação judicial com o objetivo de garantir a liquidação ordenada dos ativos remanescentes da companhia.
Os bancos vinham argumentando que a falência da Oi não representaria a saída mais benéfica para pagamento dos credores, nem a proteção das partes atendidas pelos serviços da tele.
Antes disso, a falência da companhia havia sido decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que classificou a operadora como “tecnicamente falida”, dada as dificuldades de manter os serviços e pagar credores.
Na retomada do julgamento, hoje, os desembargadoras do Tribunal de Justiça recusaram os agravos apresentados pelos bancos e restabeleceram a decisão de falência.
Portanto, foi confirmada a decisão de primeiro grau que decretou a quebra da companhia, com a ressalva de que o fundamento da falência não foi o suposto “esvaziamento patrimonial” – conforme credores alegavam – mas descumprimento do plano de recuperação, atrasos de pagamentos e falta de condições para manter as operações.
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