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Autoridades suspeitam que ex-banqueiro Daniel Vorcaro era uma espécie de dono oculto, segundo apurou a Broadcast
27 de março de 2026
Por Cícero Cotrim, Eduardo Rodrigues, André Marinho, Gabriel Baldocchi e Altamiro Silva Junior
O Banco Central decretou hoje a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado prudencial da Entrepay: Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. O ex-servidor do BC Cassio Haig Vartanian foi nomeado liquidante do conglomerado. Antes, ele trabalhou como liquidante substituto da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB).
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”, diz o BC, em nota.
O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o Banco Central, as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, diz em nota o regulador, que também determinou a indisponibilidade de bens de uma série de administradores e ex-administradores das instituições liquidadas.
Segundo apurou a Broadcast, as autoridades brasileiras suspeitam que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro era uma espécie de dono oculto da Entrepay.
No início do mês, a Broadcast mostrou que o caso da Entrepay deve alimentar a controvérsia sobre a responsabilização dos principais agentes da indústria de pagamentos em episódios de inadimplência. Quando o consumidor usa o cartão de crédito para realizar uma compra em uma maquininha, o emissor (banco ou fintech) cobra o valor do cliente e, em seguida, envia o dinheiro ao credenciador (como a EntrePay) via infraestrutura de liquidação da bandeira. O credenciador, então, tem até 30 dias para repassar os recursos ao lojista.
Em novembro, o Banco Central editou uma norma que reforça o papel da bandeira de cartão como o elo da cadeia responsável pelas regras e gestão de riscos do sistema. Na prática, isso significa que ela deve garantir que o fluxo financeiro chegue ao comerciante, mesmo que um dos participantes deixe de honrar as obrigações. O BC, porém, deu um prazo de 180 dias para a adequação às regras.
Para mitigar os riscos, as bandeiras mantêm mecanismos de garantias financeiras com emissores e credenciadores para assegurar a liquidação dos recebíveis. Como parte de um desses arranjos, a Mastercard passou a deter ações da varejista de móveis e decoração Westwing e do Banco de Brasília (BRB), que haviam sido dados como garantias pelo Will Bank, liquidado em janeiro. O rombo deixado pelo banco no sistema de cartões é estimado em mais de R$ 5 bilhões. A fintech era emissora dos cartões da bandeira, enquanto o Banco Master emitia Visa.
Em fevereiro, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) cobrou uma solução para a retenção dos recursos oriundos de transações feitas com cartões de crédito emitidos pelo Will Bank, que pertencia ao Banco Master.
O pedido reabriu uma discussão no setor sobre as responsabilidades de quem arca com os custos e assume os riscos do “arranjo de pagamentos”, como é chamado o sistema de empresas que fazem os cartões operarem. Também indicou que ainda há expectativa por uma saída para evitar que a Mastercard arque sozinha com o prejuízo.
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