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Especialistas ouvidos pelo Broadcast Político ponderam que é preciso cautela para não restringir excessivamente a atividade dos institutos
19 de junho de 2026
Por Lavínia Kaucz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda definir parâmetros para as pesquisas eleitorais após a suspensão de um levantamento da Atlas Intel pelo presidente da Corte, Kássio Nunes Marques. Cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Broadcast Político avaliam que a regulamentação atual deixa brechas para a indução do eleitorado, mas ponderam que é preciso cautela para não restringir excessivamente a atividade dos institutos de pesquisa.
No julgamento do referendo da liminar de Nunes Marques, que foi suspenso por pedido de vista, ministros deram sinais do que deve ser discutido: a ordem das perguntas e os limites entre o que é induzimento e o que não é. “O que nós vamos discutir neste caso é o futuro: pesquisa pode tudo ou não pode, e qual é o limite entre o que é induzimento e o que não é. Esse limite não pode ser subjetivo”, afirmou o ministro Dias Toffoli. O ministro André Mendonça emendou: “E nem tendencioso”.
A legislação atual estabelece algumas exigências, mas é pouco detalhada. Os institutos devem registrar no TSE, até cinco dias antes da publicação, informações como questionário, metodologia, custo e contratante da pesquisa. Além disso, é vedada, após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, a realização de enquetes informais sobre o pleito. A lei pune a divulgação de pesquisas fraudulentas com pena de seis meses a um ano de detenção, mas não especifica o que configura fraude.
Para Beto Vasques, mestre em Ciência Política e coordenador do Laboratório de Opinião Pública e Mídias Digitais da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), há ao menos três perguntas que deveriam ser mais protegidas pela Justiça Eleitoral: avaliação e aprovação de governo, intenção de voto e rejeição. “Eu gostaria de tudo muito mais claro, regulado e pensado, mas não proibido. Tem que ter alguns cuidados com algumas perguntas capitais”.
Na avaliação dele, é importante que o TSE estabeleça que essas perguntas sejam feitas antes de questões que associam os pré-candidatos a fatos e outros atores políticos. “Se eu posso perguntar sobre qualquer fato da vida antes de fazer uma pergunta, se eu escolho por um fato, eu sei que ele pode ter um impacto nas perguntas subsequentes”, diz Vasques.
“Dependendo do que eu coloquei antes, eu enquadro o candidato como uma figura positiva ou uma figura negativa e, com isso, vou induzir a resposta numa direção”, observa o professor.
No caso da pesquisa da Atlas Intel suspensa por Nunes Marques, a controvérsia gira em torno da apresentação de um áudio em que o pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) pede dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro. Para o PL, esse fator tinha o poder de contaminar a intenção de voto do eleitor. O instituto, por outro lado, garante que o áudio foi mostrado após o encerramento da pesquisa e que não seria possível voltar atrás na resposta.
Em sustentação oral no TSE, a advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, abordou o conceito de framing (enquadramento). Na ciência política, o termo se refere à maneira como as perguntas são apresentadas ao eleitor, tanto na formulação quanto na ordem em que aparecem, podendo influenciar a resposta do entrevistado.
“A pergunta de qual é a visão, positiva ou negativa, de diversas autoridades, é apenas a de número 22, depois de o pré-candidato do PL ter sido submetido a todo tipo de observação, como envolvimento direto com escândalo [do Banco Master] no qual ele sequer é investigado, se deveria ou não manter candidatura. Nenhum dos outros candidatos cujos nomes estão expostos ali se submeteu a esse framing“, destacou a advogada.
No mesmo julgamento, Toffoli destacou que o TSE deve ser peremptório em relação à possibilidade, ou não, de mostrar mídias aos entrevistados. “Pode mostrar vídeo? A gente sabe o que vai acontecer. Vai ter vídeo para todo lado, pesquisa que mostra vídeo e depois faz a pergunta. E vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos. É muito sério o que nós vamos decidir”, ressaltou.
Já o ministro Floriano Azevedo Marques ponderou que é importante verificar se era possível, de fato, scrollar (rolar) de volta para a pergunta sobre intenção de voto. “Nos memoriais da Atlas Intel, se faz uma afirmação, que ainda não está escrutinada, de que no preenchimento não era possível voltar nas questões. Esse é um dado relevante. Este momento de definição, como fixação de um precedente, demanda que a gente tenha a inteireza instrutória para conhecer todas as variáveis”.
Outro fator mencionado por especialistas como um possível indutor da intenção de voto diz respeito a pesquisas mercadológicas, com perguntas que não necessariamente têm relação com o contexto eleitoral.
“Você não é obrigado a publicar todas as pesquisas. Mas, se quiser pegar a carona na que você vai publicar e contaminá-la com perguntas porque tem outros interesses… Em um ano eleitoral, você começa a ter um superpoder de interferir na formação da opinião pública”, destaca Vasques.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem argumentam que a definição de parâmetros mais rígidos pode gerar dificuldades práticas, aumentar a judicialização e transferir à Justiça Eleitoral a tarefa de avaliar o conteúdo e a metodologia das pesquisas, função para a qual os juízes não têm expertise.
O advogado eleitoral Cassio Leite pondera que o TSE pode trazer balizas, como neutralidade na formulação das perguntas, mas não uma régua fechada. “Mas a avaliação sempre vai depender do caso concreto. Quanto mais claras essas balizas, menor o espaço para decisões casuísticas”, afirmou.
Leite também alerta que a criação de regras muito rígidas pode aumentar a judicialização das campanhas, que cresce desde 2014 e se agravou com a polarização. “Regras mais detalhadas podem aumentar esse contencioso, dando mais brechas para usar a contestação da pesquisa como arma política, e não como defesa da seriedade do processo”, observou.
A respeito da definição sobre o que é induzimento, a advogada eleitoral Bianca Gonçalves e Silva pondera que é um tanto complexo estabelecer uma regra objetiva sem analisar cada caso concreto. “Eu acho que esse é um tema muito aberto. Não temos um conceito objetivo para dizer exatamente o que é induzimento”, afirma.
Mas a advogada avalia que as normas atuais não acompanharam a evolução tecnológica, diferentemente do que ocorreu com matérias como propaganda e ilícitos eleitorais. “Eu entendo que a gente precisa fazer uma atualização, porque vão surgindo novas formas, novos jeitos de se fazer pesquisa”.
Para Volgane Carvalho, servidor da Justiça Eleitoral do Maranhão, a lei não tem o objetivo de abarcar todas as situações práticas que vão aparecer. “Quanto mais a gente avança e tira o caráter abstrato de uma norma dessa natureza, mais a gente corre o risco de gerar problemas na aplicação prática”, aponta.
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