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Cade coloca em consulta proposta que deve diminuir volume de notificação de atos de concentração

23 de setembro de 2026

Por Flávia Said

Brasília, 23/09/2026 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira, 23, uma consulta pública sobre uma proposta que deve diminuir o volume de notificações de atos de concentração feitos à autarquia. A proposta – que ficará aberta a contribuições de empresas, escritórios de advocacia, associações, organizações da sociedade civil, pesquisadores e demais interessados até 6 de novembro – foi elaborada por um grupo de trabalho composto por Vitor Jardim, Luiza Camilo, Bruno Renzetti e Ludmila dos Santos, que atuam nos gabinetes dos atuais conselheiros.

“Regras claras de notificação reduzem custos de conformidade e permitem que a autoridade concentre recursos em operações que efetivamente demandem escrutínio”, diz o grupo de trabalho na exposição de motivos.

A redução no volume de notificações deve ser viabilizada por uma mudança que considera o faturamento do grupo econômico da empresa-alvo, e não do grupo econômico do vendedor. A proposta visa acabar com uma ambiguidade sobre a aplicação da regra de participação societária igual ou superior a 20% e esclarece que o porcentual opera em relação às empresas direta ou indiretamente investidas pelas empresas. Isso significa que, isoladamente, esse critério não deve transformar acionistas, cotistas ou investidores da própria parte diretamente envolvida em integrantes do grupo econômico quando não houver controle comum ou outra base normativa para sua inclusão.

“O esclarecimento busca preservar a função objetiva da regra de faturamento sem produzir agregação automática de investidores minoritários”, justificam os integrantes do GT.

A proposta não altera os valores dos critérios de faturamento que exigem a notificação de fusões e aquisições. Como mostrado pela Broadcast, tem havido um aumento do número de notificações ao órgão de defesa da concorrência, o que reforçou a proposta, em estudo pelo governo, de elevação dos limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos para notificação obrigatória ao Cade.

A ideia é atualizar valores fixados em 2012 e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial. É aventado o aumento dos limites de R$ 750 milhões de um grupo econômico e R$ 75 milhões de outro para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. Essa mudança só pode ser feita por portaria interministerial, assinada pelos ministros da Fazenda e da Justiça.

Rito sumário

A proposta de revisão também promove ajustes pontuais no procedimento sumário, rito simplificado aplicado a operações menos complexas sem potencial ofensivo à concorrência. A proposta explicita que a conversão para o rito ordinário depende de decisão fundamentada e prevê, nessa hipótese, a complementação das informações exigidas para o procedimento ordinário.

Além disso, o texto visa deixar claro que fatores qualitativos podem recomendar instrução ordinária mesmo que a operação satisfaça parâmetros estruturais do procedimento sumário. Entre esses fatores, estão “a aquisição de agente com papel competitivo disruptivo ou disciplinador, a aquisição de entrante potencial ou recente, participações cruzadas entre acionistas ou cotistas das partes e histórico de coordenação ou outras práticas facilitadoras de colusão”, o que permite instrução mais ampla do caso.

Segundo o Cade, as manifestações recebidas serão consideradas na consolidação da proposta e poderão levar a ajustes de redação, inclusão, supressão ou reformulação de dispositivos antes da submissão da versão final ao tribunal.

Contato: flavia.said@broadcast.com.br

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