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CVM proíbe que taxa de performance de FIDC seja usada para remunerar consultores

15 de setembro de 2026

Por Marília Almeida

São Paulo, 15/09/2026 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou um limite mais claro para a forma como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) remuneram seus prestadores de serviço. Em ofício divulgado na sexta-feira, 11, a autarquia afirmou que a taxa de performance do fundo não pode ser destinada, nem mesmo parcialmente, ao consultor especializado contratado pelo gestor.

Um FIDC investe em valores que uma empresa ou instituição tem a receber no futuro, como parcelas de empréstimos, duplicatas e recebíveis de cartão. Enquanto o gestor toma as decisões de investimento e desinvestimento da carteira, o consultor presta serviços relacionados aos direitos creditórios que fazem parte do fundo para auxiliar o gestor. Contudo, não é o responsável pelas decisões de investimento.

A taxa de performance é uma remuneração vinculada ao resultado obtido pelo fundo ou por determinada classe de cotas. Ou seja, o gestor pode receber uma remuneração adicional quando o investimento alcança determinado desempenho previsto na regulamentação do fundo.

Segundo a CVM, essa remuneração está associada à atividade de gestão profissional da carteira. Por isso, a taxa de performance deve ser cobrada pelo gestor e não pode ser utilizada para remunerar o consultor especializado.

A autarquia afirma que o fato de o consultor participar da análise ou da estruturação dos direitos creditórios não muda essa regra. A remuneração do consultor deve ser definida de forma própria, sem ser vinculada à taxa de performance do fundo. A CVM cita a Resolução 175, que estabelece as regras aplicáveis à cobrança da taxa de performance.

Para a autarquia, vincular a taxa de performance dos FIDCs aos consultores contratados pelos gestores pode caracterizar gestão irregular de carteiras e levar à responsabilização do consultor, do gestor ou do administrador do FIDC.

*Reportagem publicada originalmente no portal E-investidor nesta segunda-feira, dia 14/09/2026

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