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Toky: Justiça nega pedido cautelar de suspender deliberações e dá 30 dias p/ instaurar arbitragem

15 de setembro de 2026

Por Luísa Laval

São Paulo, 15/09/2026 – O Grupo Toky, em recuperação judicial, informou que foi integralmente indeferido o pedido de tutela cautelar pré-arbitral apresentado por um acionista pessoa física para suspender os efeitos de deliberação tomada na assembleia geral extraordinária (AGE) de 17 de dezembro de 2025. A companhia também informou que a decisão judicial, disponibilizada em 11 de setembro, negou pedido do mesmo autor para suspender os efeitos da deliberação que alterou o capital autorizado, aprovada em assembleia de 5 de agosto de 2026.

Segundo o comunicado, a decisão não reconheceu irregularidade na contabilização dos votos do acionista na assembleia de 17 de dezembro de 2025 e consignou que a discussão sobre validade e desdobramentos deverá ser submetida a tribunal arbitral.

A Toky afirmou ainda que a decisão reconheceu que o limite de capital autorizado aprovado em 17 de dezembro de 2025 “nunca foi utilizado” e que eventual aprovação societária de emissão de ações dentro do capital autorizado ocorrerá sob o novo limite aprovado em 5 de agosto de 2026.

Por fim, a companhia informou que a decisão estabeleceu prazo de 30 dias para que o autor instaure procedimento arbitral, sob pena de extinção da ação.

Contato: luisa.laval@estadao.com

Conteúdo elaborado com auxílio de inteligência artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast

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