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10 de setembro de 2026
Por Eduardo Rodrigues
Brasília, 10/09/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.501, vetando dez dos 12 artigos aprovados pelo Congresso Nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Após os vetos de Lula, a lei apenas autoriza que “o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constitua subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social” – observando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A maior parte dos vetos diz respeito aos artigos que previam a criação, pelo Poder Executivo, do Fundo de Crédito à Exportação (FCE) com o objetivo de assegurar recursos para exportadores de bens e serviços. Os artigos previam o uso do fundo em financiamento a capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, e projetos de investimento.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois autoriza a criação de fundo público de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não possam ser alcançados pelos instrumentos de apoio à exportação existentes e sob gestão da estrutura departamental da administração pública federal, em desacordo com o disposto no art. 142, caput, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026”, justificou o Planalto.
“Ademais, a medida afronta o disposto no art. 29, caput, inciso III, da referida Lei, que veda a criação de fundos de financiamento de políticas públicas no presente exercício financeiro. Há, ainda, inconstitucionalidade no art. 3º, que, ao instituir, por iniciativa parlamentar, comitê gestor para a administração de fundo público, configura ingerência parlamentar na organização administrativa do Poder Executivo federal, matéria de iniciativa reservada a esse poder, de sorte que tal disposição confronta o disposto no art. 2º e no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, completou.
Contato: eduardor.ferreira@broadcast.com.br
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