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Oncoclínicas: Josephina III instaura arbitragem na CAM sobre suposta obrigação de OPA estatutária

11 de setembro de 2026

Por Luísa Laval

São Paulo, 11/09/2026 – A Oncoclínicas informou que recebeu uma comunicação do Josephina III FIP sobre a instauração, em 21 de agosto, de procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM nº 332/26) envolvendo discussão sobre a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista no estatuto social da companhia.

Segundo comunicado ao mercado, o Josephina III move a arbitragem contra Latache IV FIM Crédito Privado, Nova Almeida FIM Crédito Privado e Latache MHF I FIA, todos acionistas da Oncoclínicas. A controvérsia está relacionada à reorganização societária feita em novembro de 2024 na estrutura de investimento dos fundos Josephina na companhia.

De acordo com a Oncoclínicas, os requeridos sustentam que haveria obrigação de realização de OPA estatutária, nos termos do artigo 39 do estatuto, tese que é contestada pelo Josephina III. No procedimento, o fundo busca, principalmente, a declaração de inexigibilidade dessa OPA, seja por entender que o artigo 39 não se aplica ao caso, seja pelas exceções previstas nos parágrafos 7º, inciso (ii), e 8º do mesmo artigo.

A companhia afirmou que não é parte no procedimento arbitral e que manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes.

Contato: luisa.laval@estadao.com

Conteúdo elaborado com auxílio de inteligência artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast

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