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B3: BDRs de empresas brasileiras poderão fazer parte do Ibovespa a partir do 1º semestre 2027

9 de setembro de 2026

Por Caroline Aragaki

São Paulo, 09/09/2026 – Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) de empresas brasileiras passarão a fazer parte do universo elegível do Ibovespa B3, com participação limitada a 10%, a partir do primeiro semestre de 2027, segundo comunicado da B3.

A soma das exposições aos BDRs, portanto, permanecerá sempre abaixo do porcentual de 10%, garantindo aderência às normas previdenciárias vigentes.

“Avanços regulatórios relacionados às regras de investimento aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), com a Resolução CVM 175/2022, Anexo Normativo I; às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), com a Resolução CMN 5.202/2025; e aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com a Resolução CMN 5.272/2025, trouxeram o conforto e o espaço necessário para a inclusão de BDRs no universo elegível dos índices”, disse a B3.

A B3 ressalta, contudo, que a ampliação do universo elegível não implica a inclusão imediata de todas as empresas enquadradas como BDRs. Para que integrem o índice, essas companhias deverão continuar atendendo aos critérios da metodologia do Ibovespa.

Informações complementares sobre o cronograma, a nova metodologia e os procedimentos detalhados de implementação serão divulgadas por meio de ofício circular nas semanas subsequentes.

A Broadcast mostrou em julho que a inclusão de BDRs no Ibovespa ampliaria a diversificação setorial e reduziria o peso das ações de commodities no índice, principalmente pela inserção de nomes de tecnologia e e-commerce, segundo participantes do mercado financeiro.

Contato: caroline.aragaki@estadao.com

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