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Aneel/Procuradoria: agência pode impor limites às distribuidoras na comercialização de energia

4 de setembro de 2026

Por Renan Monteiro

Brasília, 04/09/2026 – A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou, em parecer formal, que a reguladora tem competência para fixar restrições às distribuidoras no segmento de comercialização de energia elétrica. O documento foi publicado ontem.

“Há, portanto, competência ampla da Aneel para disciplinar a abertura e o funcionamento do mercado livre, inclusive a migração dos consumidores, a comercialização varejista e o compartilhamento de dados. As salvaguardas concorrenciais integram essa regulação e contam, ainda, com respaldo nas atribuições específicas”, diz o parecer.

Na semana que vem, a diretoria vota um processo de aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição com a abertura de mercado para consumidores em alta ou média tensão. O processo também trata da instituição do Open Energy, mecanismo eletrônico que permitirá que os usuários compartilhem suas informações de faturamento e consumo de energia com comercializadores e demais agentes do mercado livre. É similar ao Open Banking.

O documento da procuradoria também diz que o parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que tratou do tema não afasta a competência da agência. “A manifestação do Cade não afasta a competência da Aneel. A Aneel […] estabelece regras gerais para um mercado em processo de abertura. A proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial quanto a atuação do Cade, sem que essas competências se confundam”, declarou a área jurídica na Aneel.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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