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Em novas alegações finais, Enel reforça pedido para arquivamento do processo de caducidade

4 de setembro de 2026

Por Luciana Collet e Renan Monteiro

São Paulo e Brasília, 04/09/2026 – A distribuidora Enel São Paulo voltou a pedir à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o reconhecimento de “nulidades” no processo que avalia a recomendação de caducidade da concessão e reforçou a defesa de que o caso deveria ser julgado improcedente, com arquivamento do processo ou a determinação de um novo plano de ação, com indicadores previamente definidos, metas objetivas e prazo de cura.

O documento, datado de 3 de setembro, corresponde às alegações finais da companhia no processo, como uma última oportunidade concedida pela Aneel para a empresa se defender, após a agência reguladora ter se manifestado contrariamente ao pedido feito pela distribuidora para uma perícia independente.

A nova carta, de 89 páginas, tem conteúdo muito similar àquele apresentado há pouco mais de 10 dias, quando venceu um primeiro prazo de alegações finais, posteriormente reaberto. Nela, a empresa reforça o entendimento da empresa e seus defensores de que o processo na Aneel teria vícios jurídicos e processuais, desde a sua origem, incluindo a ausência de critérios previamente definidos, mudanças de parâmetros durante a apuração, extensão do prazo de monitoramento e restrições ao direito de defesa.

Alega, ainda, que não haveria fundamento técnico para a caducidade, porque a empresa afirma cumprir os indicadores regulatórios oficiais, apresentar evolução operacional consistente e ter respondido de forma compatível com a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025.

Por outro lado, argumenta que a caducidade não teria demonstrado ser a melhor solução para os consumidores, uma vez que a Aneel não teria analisado impactos financeiros e operacionais para consumidores, trabalhadores, fornecedores e para os próprios ativos da concessionária.

No mês passado, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse que não caberia à reguladora analisar alternativas para a caducidade contratual de uma distribuidora de energia. “Esta função [avaliação de alternativas] é uma função própria do poder concedente”, comentou. Ou seja, seria papel do governo federal, via Ministério de Minas e Energia (MME), a quem cabe acatar, ou não, eventual recomendação da Aneel.

A diretora Agnes da Costa é relatora do processo. Ela e sua equipe deverão analisar as alegações finais da Enel e uma decisão final sobre a recomendação de caducidade da concessão será tomada pela diretoria da agência. Não há data definida para o processo entrar na pauta de reunião do colegiado.

Tendência

O clima na Aneel é que, de fato, haverá recomendação de caducidade. Na prática, isso coloca no colo do governo a difícil tarefa de escolher entre seguir o que o órgão regulatório recomendou ou buscar uma solução de menor complexidade – e menor custo.

Em agosto, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a Enel São Paulo “perdeu as condições, inclusive de imagem” de continuar prestando o serviço de distribuição de energia. Por outro lado, ele comentou que uma eventual decisão pela caducidade contratual é “perigosa” e ponderou que existem “outros caminhos” para solucionar a controvérsia. A possibilidade de transferência de controle societário que já está no radar do mercado.

Há um custo bilionário associado à eventual caducidade da Enel SP, superior a R$ 10 bilhões. A legislação vigente prevê que a concessionária precisará ser indenizada por investimentos realizados e ainda não amortizados. A caducidade não é imediata, e o governo poderia, por meio de decreto, estabelecer um prazo de transição.

A Aneel diz que vem atuando com agilidade na questão. Foram firmados, desde 2019, um total de 11 planos para a melhoria na prestação do serviço na área de concessão da Enel, com sete reprovações.

Contato: Luciana.collet@estadao.com e renan.monteiro@estadao.com

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