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26 de agosto de 2026
Por André Marinho
São Paulo, 26/08/2026 – O Banco do Brasil inicia, nesta quarta-feira, as renegociações de operações de créditos de produtores rurais no âmbito da Medida Provisória 1.376. O programa representa a principal aposta do banco público para reverter a escalada das provisões contra calotes na carteira do agronegócio, que vem enfrentando a escalada da inadimplência desde o ano passado.
A MP autoriza a criação de linhas especiais para recomposição de dívidas rurais de produtores e cooperativas que tiveram perdas por eventos climáticos ou de mercado em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025.
O BB estima cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na iniciativa, a um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a empréstimos inadimplentes, enquanto o restante contempla créditos adimplentes que foram anteriormente prorrogados ou renegociados.
Em nota, o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB, Gilson Bittencourt, afirmou que a MP é uma oportunidade para restabelecer as condições financeiras de produtores afetados por sucessivos ciclos de perdas. Segundo ele, o banco analisará as soluções compatíveis com a realidade de cada cliente, com foco na sustentabilidade. “A MP contribuirá para acelerar a regularização das operações estressadas, além de contribuir para a retomada dos índices de pontualidade do setor”, disse.
Na apresentação dos resultados do segundo trimestre, há cerca de duas semanas, os executivos do BB já haviam sinalizado que o início das renegociações era iminente. Na ocasião, a instituição indicou que o programa deve ajustar a convergir as provisões contra a inadimplência para dentro do intervalo de projeções estabelecida para este ano, depois da forte alta no primeiro semestre. As despesas líquidas com provisões, o chamado “custo do crédito”, saltaram 16% no confronto anual do trimestre, a R$ 18,5 bilhões. A inadimplência no agro também continuou em trajetória ascendente e fechou junho em 6,27%, pelo critério de atrasos superiores a 90 dias.
Contato: andre.marinho@estadao.com
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