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21 de agosto de 2026
Por Ana Paula Machado
São Paulo, 21/08/2026 – A dívida da Aeris, que ontem solicitou a suspensão de execuções por até 60 dias de seus débitos, é composta, em boa parte, por duas debêntures que a companhia mantém ativas no mercado. O saldo devedor já supera R$ 1,5 bilhão, embora as emissões tenham levantado R$ 1,3 bilhão.
Segundo relatório elaborado pela Vitrify, a diferença entre o volume emitido e o saldo devedor é explicada por uma combinação de eventos: na debênture AERI12, o saldo chega a R$ 953,7 milhões, 36,2% acima do emitido (R$ 700 milhões) e sem histórico de amortização; já na AERI11, o saldo é de R$ 551,5 milhões, 8,1% abaixo do emitido (R$ 600 milhões), após uma amortização paga em 15 de janeiro de 2024.
O histórico do agente fiduciário (Oliveira Trust) aponta que não há liquidação financeira em caixa desde julho de 2024: o último pagamento total teria ocorrido em 15 de julho de 2024 (AERI11) e em 31 de julho de 2024 (AERI12). Após essas datas, foram registrados eventos sem desembolso, incluindo lançamentos em que juros foram incorporados ao principal, elevando o valor nominal e pressionando o saldo devedor.
No mercado secundário, as debêntures chegaram a ser negociadas em 2026 entre 5,05% e 19,43% do valor de face, nível típico de papéis com percepção elevada de risco, após uma deterioração que se consolidou entre dezembro de 2024 e maio de 2025, de acordo com a análise. “A companhia carrega uma dívida relevante e concentrada em debêntures, com saldo acima do volume emitido, pagamentos em caixa interrompidos desde 2024 e condições renegociadas para empurrar desembolsos para os próximos anos”, diz o relatório.
Além do pedido de suspensão de execuções, a companhia também abriu uma mediação perante o Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (CMAASP), seguida de medida cautelar em caráter antecedente. Segundo a Aeris, a reestruturação poderá envolver a repactuação dos termos e condições originais de suas dívidas, com o objetivo de adequar sua estrutura de capital à capacidade de geração de caixa e às perspectivas de longo prazo do negócio.
A Aeris ressalta que a ação cautelar tem caráter “temporário e preparatório” e afirma que as medidas adotadas não afetarão suas operações, clientes, fornecedores correntes, revendedores e demais parceiros de negócios.
Contato: ana.machado@estadao.com
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