Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
26 de agosto de 2026
Por Denise Luna
Rio, 27/05/2026 – A associação que reúne as transportadoras de gás natural no Brasil, a ATGás, ajuizou na terça-feira, 26, ação na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para impedir a aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras (NTS e TAG).
Segundo a ação, os contratos legados das malhas Sudeste e Nordeste venceram no dia 31 de dezembro de 2025. A revisão tarifária começou em janeiro do mesmo ano, sob a Resolução 15, da ANP, que utiliza o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o Custo de Reposição Novo (CRN).
Em janeiro de 2026, porém, outra resolução introduziu o RCM nas revisões. A metodologia foi duramente criticada pelo setor.
As principais críticas ao RCM são de que não há precedente no mundo do uso da metodologia para definir a Base Regulatória de Ativos (BRA) de gasodutos, que teria sido utilizado apenas uma vez, na Austrália, além de significar uma dupla remuneração dos ativos.
Na ação da ATGás, é questionada ainda a retroatividade indevida e comportamento contraditório da ANP; a falta de regime de transição; e a ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de consulta pública sobre o RCM. Além disso, o seu uso configuraria falta de isonomia tarifária, já que não foi aplicada na Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
Em reunião da ANP, no final de junho, o diretor relator do processo, Pietro Mendes, ressaltou que o RCM é uma abordagem reconhecida na regulação internacional de infraestruturas em transição contratual, “que é exatamente o caso, temos contratos legados que a Petrobras assinou na época em que detinha o controle acionário, indo para o regime regulado”.
Já a Associação Brasileira das Empresas de Gás Canalizado (Abegás) defende o uso do RCM nos contratos legados. “A Abegás apoia metodologias como o Método do Capital Recuperado (RCM) para os contratos legados, de modo a garantir que os usuários não paguem novamente por gasodutos e infraestruturas que já foram amortizados ao longo dos anos”, disse a entidade em nota.
Contato: denise.luna@estadao.com
Veja também