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ATGás ajuíza ação contra ANP para impedir uso de RCM em revisão tarifária de transportadoras

26 de agosto de 2026

Por Denise Luna

Rio, 27/05/2026 – A associação que reúne as transportadoras de gás natural no Brasil, a ATGás, ajuizou na terça-feira, 26, ação na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para impedir a aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras (NTS e TAG).

Segundo a ação, os contratos legados das malhas Sudeste e Nordeste venceram no dia 31 de dezembro de 2025. A revisão tarifária começou em janeiro do mesmo ano, sob a Resolução 15, da ANP, que utiliza o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o Custo de Reposição Novo (CRN).

Em janeiro de 2026, porém, outra resolução introduziu o RCM nas revisões. A metodologia foi duramente criticada pelo setor.

As principais críticas ao RCM são de que não há precedente no mundo do uso da metodologia para definir a Base Regulatória de Ativos (BRA) de gasodutos, que teria sido utilizado apenas uma vez, na Austrália, além de significar uma dupla remuneração dos ativos.

Na ação da ATGás, é questionada ainda a retroatividade indevida e comportamento contraditório da ANP; a falta de regime de transição; e a ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de consulta pública sobre o RCM. Além disso, o seu uso configuraria falta de isonomia tarifária, já que não foi aplicada na Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

Em reunião da ANP, no final de junho, o diretor relator do processo, Pietro Mendes, ressaltou que o RCM é uma abordagem reconhecida na regulação internacional de infraestruturas em transição contratual, “que é exatamente o caso, temos contratos legados que a Petrobras assinou na época em que detinha o controle acionário, indo para o regime regulado”.

Já a Associação Brasileira das Empresas de Gás Canalizado (Abegás) defende o uso do RCM nos contratos legados. “A Abegás apoia metodologias como o Método do Capital Recuperado (RCM) para os contratos legados, de modo a garantir que os usuários não paguem novamente por gasodutos e infraestruturas que já foram amortizados ao longo dos anos”, disse a entidade em nota.

Contato: denise.luna@estadao.com

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