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24 de agosto de 2026
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse nesta segunda-feira, 24, que não cabe à reguladora analisar alternativas para a caducidade contratual de uma distribuidora de energia, em referência à Enel São Paulo. Ele conversou com jornalistas na sede da Aneel.
“Se você identifica que uma empresa perdeu as condições para permanecer com aquela concessão, não cabe à Aneel avaliar o cumprimento dos requisitos para uma recomendação de caducidade”, declarou. “Esta função avaliação de alternativas é uma função própria do poder concedente”, comentou. Ou seja, seria papel do governo federal, via Ministério de Minas e Energia (MME).
Hoje a diretoria declarou encerrada a instrução técnica no processo que decidirá sobre a recomendação (ou não) da extinção do contrato. A diretoria da agência também determinou a intimação da concessionária para que apresente alegações finais no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
Representantes das empresas estiveram presentes na reunião e poderão assinar pessoalmente o despacho previsto na intimação. Após o prazo para alegações finais, o processo seguirá com ou sem manifestação da empresa.
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