Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
19 de agosto de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão foi determinada em 25 de junho e vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.
A liminar atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e foi submetida a referendo do plenário virtual realizado entre os dias 7 e 18 de agosto.
A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de físicos, químicos, biológicos e acidentes. A norma inclui fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais.
Em maio, o Estadão mostrou que 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.
Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a “vagueza do regramento atual” e dar maior grau de certeza e objetividade. Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger.
O advogado Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, destaca que a decisão não afasta a NR-1 nem libera as empresas de suas responsabilidades. “As diretrizes preventivas continuam válidas e devem ser observadas. O que foi suspenso, por 90 dias, foi o uso desses dispositivos como fundamento para multas, autuações e outras medidas coercitivas, enquanto se busca uma solução técnica e dialogada no STF”, afirma.
Veja também