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5 de agosto de 2026
Por Renan Monteiro e João Caires
Brasília, 05/08/2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, cautelarmente, que a Autoridade Portuária de Santos (APS) não poderá iniciar os serviços previstos no contrato para a dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos. A obra busca elevar a profundidade do canal de 15 para 16 metros, permitindo a operação de navios de maior porte.
A medida vale até julgamento de mérito. Haverá oitiva da APS e da sociedade Jan de Nul do Brasil Dragagem para que, no prazo de 15 dias, ocorram manifestações adicionais sobre o caso. O TCU entende que a suspensão não acarretará prejuízo irreversível ao interesse público e não impactará a operação do porto.
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação a respeito de possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica 51/2025, conduzida pela Autoridade Portuária de Santos. A empresa Etesco Construções e Comércio contrariou sua desclassificação, que teria ocorrido porque não houve o encaminhamento da planilha de composição de custos, por equívoco formal.
A proposta do consórcio foi de aproximadamente R$ 10 milhões abaixo da posteriormente classificada em primeiro lugar. Ou seja, alegadamente, pode haver potencial prejuízo ao erário estimado em aproximadamente R$ 10 milhões.
Contato: renan.monteiro@broadcast.com; joao.caires@broadcast.com.br
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