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5 de agosto de 2026
Por Luísa Laval
São Paulo, 05/08/2026 – A Oncoclínicas informou que a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo deferiu em 4 de agosto o processamento do pedido de recuperação extrajudicial apresentado pela companhia em 13 de julho.
Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a decisão concedeu suspensão por 180 dias (stay period) em relação aos créditos abrangidos pelo plano, incluindo ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição.
A companhia afirma que o pedido busca criar um ambiente “estável, seguro e transparente” para negociar e implementar a reestruturação e o reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias de aproximadamente R$ 5,1 bilhões, além de créditos intercompany.
A empresa informou ainda que o juízo concedeu liminar por 90 dias suspendendo a eficácia de cláusulas contratuais de vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes motivados pelo ajuizamento do processo.
Além disso, a decisão determinou, em caráter liminar, que operadoras de planos de saúde se abstenham de medidas como descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas e retenção de pagamentos com fundamento no pedido de recuperação, segundo a companhia.
Contato: luisa.laval@estadao.com
Conteúdo elaborado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast
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