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20 de agosto de 2026
Por Felipe de Paula, do Estadão
Brasília, 20/08/2026 – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, 20, que o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) fica temporariamente impedido de acessar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O Estadão procurou a assessoria de Marçal para comentar a decisão. O espaço está aberto.
A medida vale enquanto o TSE não analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar definitivamente a candidatura de Marçal, que considera o empresário inelegível até 2032. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) manteve a punição por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no caso das competições de cortes de vídeos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Os procuradores eleitorais sustentam que, além da condenação, Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. O empresário obteve, por meio de uma decisão liminar, o reconhecimento de uma filiação retroativa ao partido, com data anterior a 4 de abril. A defesa argumenta que ele já havia assinado a ficha de filiação ao PRTB antes do prazo-limite para disputar a eleição.
A tese, porém, é contestada pela Procuradoria, que reuniu vídeos e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril, data-limite para a filiação partidária.
Em 12 de abril, o Estadão publicou uma entrevista com Marçal, gravada quatro dias antes, em 8 de abril. Na ocasião, o empresário destacou as vantagens de estar filiado ao União Brasil, que classificou como um partido maior e com mais estrutura para sua candidatura.
A entrevista integra os elementos apresentados pela PGE. Nela, Marçal afirmou: “Eu sou do União.”
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