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11 de agosto de 2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou nesta terça-feira, 11, o julgamento sobre a legalidade das chamadas “cláusulas de banimento” em um processo envolvendo as empresas de entrega de refeições 99Food e Keeta. O relator, desembargador Rômolo Russo, votou de forma favorável à segunda empresa, considerando ilegais as cláusulas. A discussão foi interrompida por um pedido de vistas.
Para o desembargador, as cláusulas direcionadas contra a Keeta ultrapassam uma exclusividade comercial legítima e passam a funcionar como mecanismo direcionado de bloqueio à entrada de um concorrente no mercado. “O princípio constitucional da livre iniciativa, emanado da livre concorrência, garante às empresas a plena liberdade para engendrar as suas estratégias. No entanto, convém fazer entender que as empresas não podem tudo. Podem quase tudo. Podem tudo aquilo que não venha a ferir a lei vigente e o senso normal de funcionamento concorrencial do mercado”, disse.
Para o relator, a 99Food encontrou uma fórmula de excluir o contratante rival e punir os estabelecimentos que desobedecerem às cláusulas colocadas. O julgamento do processo na Justiça paulista foi interrompido após pedido de vistas do desembargador Jorge Tosta, que solicitou tempo para fazer uma análise mais aprofundada.
A ação foi ajuizada contra o que a Keeta chama de “cláusulas de banimento”. Essas cláusulas, segundo o que diz a empresa na inicial do processo, proíbem os restaurantes de terem relações comerciais com empresas do seu conglomerado econômico (grupo da empresa chinesa Meituan). No pedido, a Keeta alega estar sofrendo uma barreira para seu ingresso no mercado de food delivery brasileiro e alega ser um conteúdo anticompetitivo.
Do outro lado, a 99Food nega a existência de uma “cláusula de banimento”, que, afirma, seria uma construção retórica da Keeta. Para ela, essas cláusulas são de “exclusividade parcial”, lícitas, proporcionais e reconhecidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a 99Food, essas estratégias são pró-competitivas e necessárias em um cenário de enfrentamento ao monopólio do iFood, que detém mais de 80% do mercado brasileiro.
O que dizem as empresas
A Keeta alega que as cláusulas colocadas em contratos da 99Food com restaurantes no Brasil impedem os estabelecimentos de trabalharem especificamente com a Keeta, com propósito “nitidamente anticoncorrencial”. Para a empresa, são “instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito de bloquear a competição saudável no mercado”.
“Na prática, criam barreiras artificiais que limitam a escolha dos restaurantes, restringem as oportunidades de renda dos entregadores parceiros e reduzem as opções dos consumidores”, sustentou a Keeta, em nota.
O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, disse que esse debate vai muito além de uma disputa entre plataformas. “Estamos falando de cláusulas nitidamente anticompetitivas que definem nominalmente quem pode ou não competir e impedem estabelecimentos de decidir livremente quais serão os seus parceiros, abrindo um precedente perigoso para toda economia do País”, afirmou. A empresa se disse confiante de que as autoridades atuarão com celeridade para garantir um mercado de delivery aberto, justo e competitivo.
Procurada, a 99Food disse que outros desembargadores irão proferir decisões e não estão vinculados ao entendimento do primeiro julgador. “A exploração midiática do início do julgamento parece precipitada e inadequada. A 99 Food segue confiante de que o Poder Judiciário reconhecerá a legalidade das cláusulas de exclusividade parcial questionadas pela Keeta, mas igualmente praticadas por ela”.
De acordo com a 99, especialistas que analisaram o caso detalhadamente reconhecem a racionalidade econômica das cláusulas de exclusividade parcial e seu papel no estímulo à concorrência. “Os acordos, firmados em comum acordo com os restaurantes, permitem que uma plataforma entrante, como a 99Food, construa a escala necessária de restaurantes, consumidores e entregadores parceiros suficiente para se estabelecer no mercado e desafiar um agente dominante no setor”.
Por fim, a empresa disse que suas operações, bem como as parcerias com os restaurantes e entregadores, além da experiência dos consumidores na plataforma, seguem normalmente. “A 99Food se mantém comprometida com práticas comerciais transparentes e com o desenvolvimento sustentável do setor de delivery no Brasil, contribuindo para um mercado mais dinâmico e equilibrado para todos os elos da cadeia”, finalizou.
A 99 retornou ao Brasil em meados de abril, controlada pela chinesa DiDi. A Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, chegou ao Brasil em 2025.
Cade deve arbitrar
Conforme mostrado pela Broadcast, o Cade deverá arbitrar no segundo semestre deste ano a disputa entre a Keeta e a 99Food no mercado de food delivery no Brasil. Fontes afirmam que o tema deve ser pautado já em agosto.
Caso a posição do Cade seja pela nulidade da cláusula de banimento da 99Food, pode ser definido algum tipo de compromisso ou firmado um acordo com a empresa, a exemplo do acordo assinado pelo iFood em 2023, que segue em monitoramento.
Interlocutores da Keeta alegam à Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que aguardam a resolução do julgamento pelo tribunal para terem uma maior segurança jurídica, além de poderem tomar decisões para ampliar sua atuação no mercado. Isso porque a Keeta ingressou no Brasil apenas em outubro de 2025, quando o mercado já possuía concorrentes maiores. A ação foi ajuizada no TJSP antes mesmo dela iniciar suas atividades por completo.
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