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12 de agosto de 2026
Artigo de: Alcides Torres

A carne bovina ficou de fora das duas novas sobretaxas norte-americanas. Já os coprodutos couro e sebo podem chegar a 37,5% e a incidência muda conforme o código HTSUS de cada item.
A ideia de que todo produto brasileiro embarcado para os Estados Unidos paga uma alíquota única e elevada é falsa. A incidência varia conforme o produto e, sobretudo, conforme o código na Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS, na sigla em inglês).
Duas sobretaxas foram criadas com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, a lei norte-americana que autoriza retaliação comercial. A primeira, de 25,0%, decorre de uma investigação sobre comércio digital, tarifas preferenciais, corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento. A segunda, de 12,5%, resulta de investigação distinta, sobre trabalho forçado. Cada uma tem base legal, data de vigência e lista de exceções, e não alcança os mesmos produtos.
A sobretaxa de 25,0% foi determinada por memorando presidencial de 15 de julho de 2026 e formalizada em ato do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Ela incide sobre produtos declarados a partir de 22 de julho de 2026, no código 9903.05.01 do Capítulo 99 da HTSUS. A sobretaxa de 12,5% consta de ato do USTR referente às investigações de trabalho forçado e vale a partir de 24 de julho de 2026, o Brasil foi enquadrado no código 9903.05.27, com alíquota cheia de 12,5%.
Tabela 1.

A carne bovina foi taxada?
Em sentido estrito, ficou fora das duas novas sobretaxas. As listas de exceções de ambas as medidas incluem, expressamente, a carne fresca ou refrigerada (posição 0201 da HTSUS), a carne congelada (0202), os miúdos e despojos comestíveis (0206), a carne salgada ou seca (0210.20.00) e as preparações e conservas de carne bovina, como o corned beef (subposição 1602.50). Para esses itens, portanto, a sobretaxa da Seção 301 foi zero.
Isso não significa entrada livre de imposto. A tarifa aduaneira normal continua a ser cobrada, a carne bovina brasileira está sujeita à quota tarifária dos Estados Unidos, com alíquota reduzida dentro da quota – tarifa de US$ 44,00 por tonelada, para carne bovina in natura, fresca, refrigerada ou congelada – e de 26,4% fora da quota. O que as exceções afastam são as sobretaxas de 25,0% e de 12,5%.
É nos coprodutos que a sobretaxa pesa. As peles em bruto e salgadas (posição 4101) não constam de nenhuma das duas listas de exceção e ficam sujeitas às duas medidas. No couro curtido e acabado (posições 4104 e 4107) há uma assimetria relevante, alguns códigos específicos de couro bovino curtido – 4104.11.20, 4104.41.50, 4104.49.10, 4104.49.50, 4107.11.20 e 4107.12.20 – estão excluídos apenas da sobretaxa de 25,0%, mas não dá de 12,5%, os demais couros permanecem alcançados pelas duas.
O mesmo raciocínio vale para o sebo bovino e as gorduras (posições 1502, 1503, 1516 e 1518), para a gelatina, o colágeno e seus peptídeos (3503 e 3504), para a albumina e o plasma de sangue (3502), para ossos, chifres e cascos (0506 e 0507), tripas, bexigas e estômagos (0504), glândulas e outros produtos de origem animal (0510 e 0511), e ainda para as farinhas de carne, ossos e sangue e as preparações para alimentação animal, inclusive pet food (2301 e 2309). Nenhum desses grupos aparece nas listas de exceção – o que os coloca, em regra, sob as duas sobretaxas.
A finalidade industrial, alimentícia, farmacêutica ou energética do produto pode alterar o código HTSUS e, com ele, o enquadramento. Sebo destinado a biodiesel, à indústria química ou à cosmética, por exemplo, pode ser classificado de forma distinta do sebo comestível. Por isso, cada embarque deve ser conferido pelo código efetivamente declarado.
As tarifas se somam?
Para os produtos alcançados pelas duas sobretaxas, a soma tem respaldo no próprio texto legal. As notas do Capítulo 99 que instituem cada medida determinam que a alíquota adicional se aplica “em adição” às demais tarifas do mesmo subcapítulo e às tarifas gerais dos capítulos 1 a 97. Como as duas medidas da Seção 301 estão nesse mesmo subcapítulo, um coproduto não excluído de nenhuma delas tende a receber 25,0% mais 12,5%, resultando em sobretaxa combinada de 37,5%, além da tarifa aduaneira normal.
Vale a ressalva metodológica, os documentos analisados não permitem confirmar, de forma definitiva e para cada código, todos os detalhes da incidência. A cobrança efetiva deverá ser validada na entrada aduaneira concreta e nas orientações atualizadas da CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, na sigla em inglês).
A tabela reúne os grupos analisados e o resultado das duas sobretaxas da Seção 301. A NCM é indicada apenas como referência; a classificação vale pela HTSUS.
Tabela 2-A.

Tabela 2-B.

Tabela 2-C.

Correspondência NCM-HTSUS indicativa, sujeita à confirmação pelo importador, despachante aduaneiro ou autoridade norte-americana (CBP). A expressão potencial indica soma matematicamente sustentada pelo texto legal, mas dependente de confirmação na entrada aduaneira concreta.
Com isso a carne bovina, os miúdos e as preparações de carne estão fora das duas novas sobretaxas e pagam apenas a tarifa normal e, quando for o caso, a alíquota fora da quota.
Permanece condicional o valor exato para os coprodutos couro, sebo, gelatina, colágeno, ossos, sangue e farinhas tendem à sobretaxa combinada de 37,5%, mas o total efetivo depende do código declarado, da finalidade do produto e da orientação aduaneira vigente.
Alcides Torres, engenheiro agrônomo e fundador da Scot Consultoria, em colaboração com Marcelo Roschel, zootecnista, m.e. Pesquisador da Scot Consultoria
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