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STF decide que big techs não serão punidas se houver ‘dúvida razoável’ sobre crime em conteúdos

17 de junho de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 17/06/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas não serão responsabilizadas se for demonstrada “dúvida razoável” em relação à existência de crime em postagens. Essa verificação deverá ser feita em uma “análise de diligência qualificada”. O item foi adicionado na tese aprovada por unanimidade pelos ministros nesta quarta-feira, 17, no julgamento de recursos do Google e do Facebook.

A Corte julgou recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.

“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise de diligência qualificada por parte do provedor de aplicações”, diz a nova tese.

A preocupação sobre a remoção excessiva de conteúdos das redes sociais havia sido levantada pelo ministro André Mendonça na semana passada. Os ministros fecharam a tese final em almoço realizado antes do início da sessão.

Também foi inserido um item que permite à plataforma ou ao autor do conteúdo buscar a justiça para impedir a remoção. “O provedor de aplicações de internet ou o responsável pela publicação do conteúdo poderá requerer judicialmente também tutela provisória com o objetivo de impedir a retirada do conteúdo”, diz o trecho.

O Supremo ainda decretou o trânsito em julgado imediato da decisão. O objetivo foi evitar os chamados “embargos protelatórios”, quando advogados entram com novos recursos para adiar o fim do processo.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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