Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
25 de março de 2026
Por Renan Monteiro
Brasília, 25/03/2026 – O Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), João Daniel de Cascalho, comentou hoje que está sendo analisada uma regra de transição para o ressarcimento dos cortes de geração de energia elétrica, conhecidos no setor como curtailment. Ele também informou que o termo de compromisso que será assinado pelos agentes prejudicados pelos cortes “está praticamente pronto”.
O secretário participou de evento da BBCE e do UMN Advogados, em Brasília, sobre a operacionalização das mudanças da reforma tributária no setor elétrico. Uma lei sancionada no ano passado possibilitou a compensação por cortes de geração feitos em função da chamada confiabilidade elétrica, desde 1º de setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei sancionada em novembro de 2025. A confiabilidade elétrica está relacionada aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão.
A lei estabelece que o titular de usina com outorga de geração de energia eólica ou solar fotovoltaica terá direito ao ressarcimento mediante termo de compromisso firmado com o governo. João Daniel de Cascalho informou hoje que a perspectiva é encontrar uma solução transitória para o curtailment entre novembro de 2025 e a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que vai tratar do ordenamento dos cortes – e ainda está em elaboração.
Ou seja, o passivo gerado com as interrupções forçadas na geração elétrica serão tratados via regulamentação do Ministério de Minas e Energia (MME), de acordo com a Lei. Já os cortes futuros serão regulamentados por resolução da Aneel. Com essa regra de transição – abarcando o intervalo até deliberação da Aneel – haverá “segurança regulatória” para os agentes, de acordo com a avaliação do secretário do MME.
Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br
Veja também