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22 de abril de 2026
Por Isadora Duarte
Brasília, 22/04/2026 – A Sociedade Rural Brasileira (SRB) pediu ao Ministério da Agricultura a suspensão por 90 dias dos vencimentos de crédito rural de custeio e de investimento. O pleito da entidade ocorre em meio ao endividamento recorde do setor. Um ofício foi entregue pelo presidente da SRB, Sérgio Bortolozzo, ao ministro da Agricultura, André de Paula.
A suspensão dos vencimentos é solicitada pela SRB por 90 dias ou até aprovação de medidas pelo Executivo ou Legislativo de socorro aos produtores rurais inadimplentes. No ofício, a SRB diz estar preocupada quanto ao cenário de endividamento rural e de acesso ao crédito rural pelos produtores rurais brasileiros. A entidade cita os custos elevados de produção, a instabilidade de preços das commodities, juros altos, ausência de mecanismos de mitigação de riscos de perda de safra, como seguro rural, e o crescimento de pedidos de recuperação judicial no setor, como as dificuldades enfrentadas pelo setor para justificar a necessidade da suspensão de pagamento dos créditos.
A SRB destaca ainda que, desde 1º de abril, a concessão de crédito rural está condicionada à utilização pelos agentes financeiros dos dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) para consulta de imóveis com mais de quatro módulos fiscais. Para a entidade, evitar que recursos públicos subsidiados financiem atividades associadas ao desmatamento ilegal é legítimo, mas há dissenso quanto ao método adotado. “As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 construíram um sistema que parte de uma lógica estranha ao ordenamento jurídico brasileiro: o produtor é tratado como presumidamente irregular até que prove o contrário perante a instituição financeira – e o árbitro dessa presunção é uma imagem de satélite. A vinculação entre crédito rural e conformidade ambiental é uma política que tem respaldo legal, sentido econômico e alinhamento com as exigências crescentes dos mercados internacionais”, alega a entidade.
A SRB recomenda ao governo dois ajustes quanto ao uso do Prodes na concessão de crédito rural: o funcionamento do sistema para triagem para acionar a verificação pelo órgão ambiental competente, e não como para bloqueio direto de crédito e um prazo de resposta do produtor compatível ao ciclo agrícola, com rito simplificado para imóveis sem histórico de embargo.
Procurado, o Ministério da Agricultura não respondeu ao pedido de comentário sobre análise e encaminhamento da demanda até o momento. O espaço segue aberto.
Contato: isadora.duarte@estadao.com
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