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24 de julho de 2026
Por Leandro Silveira e Mariana Ribas
São Paulo, 24/07/2026 – A Justiça de São Paulo determinou que empresas ligadas ao Grupo Lavoro apresentem documentos sobre duas operações societárias realizadas após a homologação da recuperação extrajudicial da companhia em novembro do ano passado: a venda de ativos da Crop Care para um fundo do então controlador da Lavoro, Pátria Investimentos, e a posterior transferência do controle do grupo para a Volterra Participações.
As decisões, obtidas pela Broadcast, atendem a ações movidas pela UPL do Brasil, uma das principais credoras da distribuidora de insumos, com um crédito de R$ 370 milhões. Nas iniciais, a credora sustenta haver indícios de operações realizadas sem a transparência prometida aos credores e com potencial prejuízo à execução do plano de recuperação. Além disso, alega que o exame dos documentos é indispensável para avaliar eventual descumprimento de obrigações contratuais e apurar a ocorrência de fraude, que, segundo ela, pode ter ocorrido em ambos os casos.
Nas duas ações movidas pela credora, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de SP, concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas rés apresentem em 15 dias os documentos solicitados pela UPL, facultando apenas o pedido de preservação de eventual sigilo empresarial. As decisões foram proferidas nas três primeiras semanas de julho.
Para o magistrado, a finalidade da produção antecipada de provas “consiste em permitir o esclarecimento de fatos potencialmente relevantes para a definição das medidas cabíveis”, e a demora na obtenção da documentação, para ele, compromete essa finalidade.
A UPL é representada pelo Monteiro de Castro, Setoguti Advogados. Já a Lavoro é representada pelo Galdino Advogados.
Caso do Grupo Pátria
Em uma das ações, a UPL questiona a reorganização societária que resultou na cisão da Crop Care e na venda de aproximadamente 53% da TriAgro para o Capital Crescente FIP, fundo pertencente ao Grupo Pátria. Na ação, a empresa diz que a Crop Care era o braço mais rentável, com receita de R$ 780 milhões em 12 meses, equivalente a 9,4% das vendas da Lavoro, e lucro bruto de R$ 356 milhões, correspondente a 19% do total do grupo.
A petição afirma que a operação foi apelidada pelo mercado de “Zé com Zé”, por envolver ativos negociados entre empresas ligadas ao mesmo controlador, sem divulgação do valor da transação. A UPL afirma ainda que a reorganização teria ocorrido apesar de a própria Lavoro reconhecer que a anuência da credora era necessária em razão de garantias fiduciárias existentes.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a reorganização ocorreu entre empresas submetidas ao mesmo controlador e imediatamente após a homologação da recuperação extrajudicial, circunstâncias que, em sua avaliação, legitimam o interesse da UPL em conhecer os documentos da operação. Também observou que a substituição das garantias fiduciárias demonstra que as mudanças societárias produziram efeitos diretos sobre a posição jurídica da credora. Com isso, afirmou que a produção antecipada de provas é necessária porque, além da necessidade de esclarecimento dos fatos, as cláusulas do plano de recuperação extrajudicial condicionam essas reorganizações societárias à preservação da capacidade de pagamento dos créditos sujeitos, o que legitima o acesso da credora às informações.
Venda do controle
Na outra ação, a UPL pede acesso aos documentos relativos à venda do controle da Lavoro para a Volterra Participações. Segundo a fornecedora, as operações ocorreram poucos meses após a homologação do plano de recuperação extrajudicial e antes de a companhia admitir que não conseguiria cumprir o acordo firmado com os credores.
Segundo a petição, “a fotografia objetiva do que se passou é a seguinte: o Pátria (por meio da Lavoro Uruguay) alienou o controle do Grupo Lavoro à Volterra logo após negociar diretamente com os credores no âmbito da recuperação extrajudicial e, de quebra, levou consigo a parte lucrativa do negócio (a TriAgro e suas subsidiárias)”. A UPL acrescenta que os fatos “justificam o receio de que a operação tenha sido realizada de forma fraudulenta e com o intuito de, por um lado, prejudicar credores e, de outro, beneficiar o Pátria”.
Na decisão sobre a venda do controle, o magistrado ressaltou que os credores aderiram ao plano de recuperação “sob a premissa de que a companhia seria reestruturada e preservada”, mas que, poucos meses depois, houve “alteração completa da estrutura de controle do grupo, mediante operação cujos elementos essenciais jamais foram disponibilizados aos credores”.
Segundo o juiz, a relevância da narrativa aumenta porque a alienação foi seguida pelo ajuizamento da medida cautelar antecedente à recuperação judicial, quando a própria Lavoro afirmou já não ter condições de cumprir o plano homologado.
Procurada pela Broadcast, a Lavoro Holding informou, em nota, que “respeita as determinações judiciais” e afirmou que o processo de reestruturação da companhia “vem sendo conduzido com cautela e respeito aos parceiros, fornecedores e clientes”. A empresa acrescentou que, desde que se dissociou da Lavoro Uruguay, em março deste ano, tem se dedicado “a reduzir custos e equacionar dívidas, visando à sobrevivência da companhia e preservando o relacionamento com fornecedores, clientes e parceiros”.
Contato: leandro.silveira@estadao.com; mariana.ribas@estadao.com
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