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14 de julho de 2026
O Ministério de Portos e Aeroportos atualizou, por meio de portaria, as diretrizes que orientam a atuação do Brasil em acordos internacionais de transporte aéreo, incluindo medidas para facilitar operações de carga e ampliar a cooperação regulatória com países da América do Sul.
O texto orienta o estímulo à flexibilização de regras comerciais usadas pelas empresas para viabilizar rotas, como acordos de compartilhamento de voos (quando uma companhia vende assentos em voo operado por outra), arrendamento de aeronaves e outras práticas do setor.
A medida foi trabalhada pelo governo federal para viabilizar a operação de companhias aéreas low cost no mercado nacional, em especial as empresas chilenas, como a JetSmart e Sky Airline.
A norma também altera a possibilidade de conceder direitos de tráfego de até a chamada “7ª liberdade” para serviços mistos e cargueiros. O que, na prática, abre espaço para negociar, caso a caso, acordos que permitam que companhias estrangeiras operem determinadas rotas internacionais envolvendo o Brasil com mais flexibilidade, em especial, no transporte de carga.
Outro eixo é a facilitação de circulação de pessoas e bens, além da promoção do desenvolvimento sustentável na aviação internacional, incorporando o tema da sustentabilidade como diretriz.
Além disso, o governo incluiu um novo artigo na legislação brasileira determinando que seja promovida a convergência de regras e a harmonização de procedimentos de facilitação mútua de certificações, licenças e autorizações entre autoridades de aviação civil da região.
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