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10 de julho de 2026
Por Marianna Gualter
Brasília, 09/07/2026 – A pouco mais de um ano do prazo para a divulgação dos coeficientes de participação de Estados e municípios na arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o cronograma da Reforma Tributária, quase metade das cidades brasileiras (47%) apresenta inconsistências nos dados declarados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As informações enviadas ao sistema servirão como principal base para o cálculo desses coeficientes.
O quadro foi identificado pela Roit, empresa de tecnologia para gestão tributária, em levantamento obtido com exclusividade pela Broadcast. A análise considera os registros de 2019 até dados parciais de 2026. O período encerrado ao fim deste ano servirá de referência para o cálculo da divisão das receitas com o novo tributo.
A Roit identificou divergências em 2.618 dos 5.570 municípios brasileiros. Ao todo, foram localizadas 4.342 inconsistências, das quais 87% decorrem de variações consideradas anormais. Para classificar uma oscilação nessa categoria, a empresa considerou quedas superiores a 40% e altas acima de 100% entre exercícios e uma baseline definida para cada cidade.
As inconsistências se dividem em dois grupos. O primeiro reúne municípios economicamente ativos que informaram exercícios com arrecadação zerada de Imposto sobre Serviços (ISS) ou da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O segundo contempla oscilações incompatíveis com o comportamento esperado da arrecadação, como aumentos ou quedas expressivos de um ano para outro.
Esses registros podem ter explicações pontuais, como a instalação de uma grande indústria em um município de pequeno porte. Em geral, porém, acendem um alerta para possíveis erros de preenchimento que podem afetar a definição dos coeficientes.
“O IBS não cria dinheiro novo. Ele redistribui os recursos existentes. Se um município apresenta informações inconsistentes na base utilizada para calcular seu coeficiente de participação, corre o risco de receber menos recursos do que teria direito ao longo do período de transição”, afirma Gelson Severo Filho, Head of Tax e líder da área de Governo da Roit. Segundo ele, é importante que os entes revisem essas informações para evitar distorções que podem produzir efeitos durante décadas.
Na análise por Estado, Roraima (87%) concentra a maior proporção de municípios com divergências nos dados, seguido por Piauí (80%) e Alagoas (79%). Em números absolutos, Minas Gerais (375 municípios), Bahia (258) e São Paulo (201) lideram o ranking.
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Coeficiente de participação
O Comitê Gestor do IBS deve divulgar os coeficientes de participação de Estados e municípios até 31 de agosto de 2027. Após a publicação, os entes terão 30 dias para apresentar eventuais contestações. Os coeficientes servirão de referência para a distribuição da receita do IBS retida durante a transição federativa, período em que a arrecadação migrará gradualmente do princípio da origem para o do destino.
Entre 2029 e 2077, parte da arrecadação do IBS será retida e distribuída considerando a razão entre a receita média de referência de cada ente e a soma das receitas médias de referência de todos os Estados e municípios. Essa retenção ocorrerá de forma escalonada: entre 2029 e 2032, corresponderá a 80% da arrecadação; em 2033, passará para 90%; e, a partir de 2034, esse porcentual será reduzido gradualmente até 2077.
As informações declaradas ao Siconfi constituirão a base primária para a apuração da receita média de referência. A legislação prevê, contudo, que isso ocorrerá sem prejuízo da utilização de dados fiscais constantes dos balanços oficiais dos próprios entes.
O texto legal também estabelece que o Comitê Gestor poderá considerar outras fontes legais de informação, como receitas do Simples Nacional informadas pelo banco arrecadador, a cota-parte municipal informada pela fonte pagadora e demais relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos casos em que o ente não tiver prestado contas fiscais ou apresentar informações comprovadamente inconsistentes, o Comitê poderá estimar o valor da arrecadação.
A reportagem abriu espaço para que o Comitê Gestor do IBS, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios se manifestassem sobre o levantamento. As entidades não enviaram manifestações até a publicação deste texto.
Contato: marianna.gualter@broadcast.com.br
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