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14 de julho de 2026
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução fixando que o biodiesel comercializado pelo mercado deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A regra será aplicada exclusivamente ao biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória ao diesel B, impedindo a importação desse combustível para atividade regulada.
A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente. O texto aprovado referenda uma resolução que já havia reconhecido “como de interesse” da Política Energética Nacional que todo o biodiesel utilizado para a mistura obrigatória ao diesel B seja proveniente exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
A regra aprovada nesta terça-feira, 14, foi recomendada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada por grupo de trabalho interministerial instituído em 2023. A resolução atualiza as diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória.
Na prática, o normativo reforça o entendimento do atual governo de impedir a importação de biodiesel para o cumprimento do mandato obrigatório de mistura, tendo em vista que a ANP é responsável por autorizar produtores nacionais. No governo de Jair Bolsonaro houve entendimento contrário, com a liberação da importação.
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