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28 de maio de 2026
Por Isadora Duarte
Brasília, 28/05/2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê a renegociação de dívidas rurais com uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O projeto segue ao plenário em regime de urgência. O parecer aprovado foi o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que manteve a maior parte do texto original e incorporou ajustes solicitados pelo governo na complementação de voto.
O projeto autoriza a utilização do Fundo Social e de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda como fonte de recursos para a oferta de uma linha especial de financiamento destinada à quitação de débitos relacionados à atividade rural prejudicada por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais e dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural. O limite da linha especial de financiamento deve ser definido pelo Poder Executivo, prevê o projeto.
No relatório, Calheiros manteve parte do texto aprovado na Câmara dos Deputados com modificações atendendo a ajustes do governo, mas sem incorporar o substitutivo integral da Fazenda, como o Executivo desejava. O texto foi tema de negociações reiteradas entre parlamentares e o Ministério da Fazenda. Mas como mostrou o Broadcast Agro, não houve consenso entre senadores e Fazenda quanto ao texto final a ser votado, apesar de um acordo ter sido anunciado ontem.
O agronegócio quer agora aprovar a medida antes do Plano Safra, que começa em 1º de julho, com pleito por análise célere do projeto pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, antes de o texto seguir para sanção presidencial. A intenção é a de que o valor ofereça alívio aos produtores rurais inadimplentes e fôlego de caixa àqueles que têm operações prorrogadas e com caixa apertado.
O projeto deve envolver R$ 180 bilhões em dívidas rurais. O valor supera em R$ 100 bilhões a proposta inicial apresentada pelo Ministério da Fazenda como alternativa ao projeto 5122/2023 e em R$ 60 bilhões previstos na contraproposta enviada ontem pela Fazenda a Calheiros. A estimativa dos R$ 180 bilhões considera financiamentos com pagamentos em atraso, prorrogados, inadimplentes e renegociados.
Já a proposta da Fazenda considerava uso de recursos controlados e recursos livres, sem a inclusão de fundos supervisionados pela Fazenda como fonte de recursos. “Havia muitas discrepâncias no texto que recebemos da Fazenda. A Fazenda foi prestigiada com colaborações importantes ao projeto, como o critério de enquadramento baseado em duas perdas em duas safras e a retirada teto global para uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal”, explicou Calheiros no plenário da CAE.
Fontes de recursos – O texto prevê quatro fontes de recursos para a renegociação de dívidas rurais. O projeto autoriza o uso das receitas correntes do Fundo Social em 2026 e 2027, além do superávit financeiro acumulado em 2025 e 2026.
A proposta também amplia as fontes de financiamento ao permitir a utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, como os fundos constitucionais, apurados em 31 de dezembro de 2025 e de 2026. O relatório ainda autoriza o uso de outras fontes definidas pelo Poder Executivo e emissão de títulos pelo Tesouro.
As fontes de recursos devem dar prioridade ao atendimento com alocação de pelo menos 20% dos recursos para os beneficiários do Pronaf, mini e pequeno produtores rurais; no mínimo 20% dos recursos para os beneficiários do Pronamp e demais médios produtores rurais e no mínimo de 40% dos recursos para quitação ou amortização das operações contratadas com recursos livres, dispõe o projeto. Os recursos não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 devem ser realocados para os beneficiários elegíveis, estabelece o texto.
Taxas e condições – As condições previstas incluem prazo de pagamento de dez anos, com três anos de carência. As taxas de juros seriam de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e 7,5% para os demais produtores rurais. As taxas estão abaixo do que defendia a Fazenda. As taxas propostas pela Fazenda eram, respectivamente, 6%, 8% e 12% ao ano, com até dois anos de carência.
O texto também estabelece teto de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais. O limite máximo por produtor proposto pela Fazenda era de R$ 4 milhões. As garantias a serem cobradas nas renegociações devem ser as usuais do crédito rural, vedada a exigência de garantias adicionais.
Os recursos da linha especial de financiamento serão fornecidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará aos agentes financeiros credenciados, prevê o projeto. Os financiamentos deverão ser efetivados em até seis meses após a publicação dalei e não constituirão impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
O relatório ainda suspende cobranças judiciais e administrativas das dívidas abrangidas enquanto durar o período de contratação da renegociação. Outra mudança proíbe regras infralegais que restrinjam o acesso aos financiamentos, como exigências simultâneas de reconhecimento de calamidade pública por Estados e municípios. O projeto autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural.
Financiamentos elegíveis à renegociação – O projeto prevê que poderão ser renegociadas parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural, renegociadas ou não, contratadas até 31 de dezembro de 2025; empréstimos de qualquer natureza, inclusive de Cédulas de Produto Rural (CPR), vencidos ou vincendos, renegociados ou não, formalizadas até 31 de dezembro de 2025. As operações contratadas sob a Medida Provisória 1.226/2024 e Medida Provisória 1.314/2025, medidas de alongamento de dívidas, também poderão ser renegociadas.
O projeto inclui ainda a autorização para renegociação de Cédulas de Produto Rural, vencidas ou vincendas, renegociadas ou não, emitidas até 31 de dezembro de 2025 em favor de instituições financeiras, de cooperativas de produção, de fornecedores de insumos ou de compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central.
FGI – O relatório manteve, como sugerido pela Fazenda, a autorização à União de estruturar um fundo garantidor para a cobertura das operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. A União poderá participar como cotista do fundo, que deverá ter a participação dos produtores rurais, instituições financeiras e União, em modelo de blended finance, prevê o texto. O Executivo deverá dispor ainda sobre o montante e a forma da integralização das cotas pela União, os limites máximos de garantia e as operações passíveis de enquadramento e os critérios de participação das instituições financeiras, dos produtores rurais e outros critérios de elegibilidade.
Enquadramento – Entre os critérios para enquadramento dos produtores e cooperativas estão o registro, entre 2019 e 2025, de perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.
Contato: isadora.duarte@estadao.com
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