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5 de julho de 2026
Por Hugo Henud, do Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia autorizado a soltura do traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”. Fachin restabeleceu no sábado, 4, a prisão preventiva do investigado no processo relacionado a tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Douglas é apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão acrescenta uma nova reviravolta ao caso. Na quarta-feira, 1º, Messod havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e comparecimento mensal à Justiça. A Justiça de Minas Gerais chegou a expedir alvará de soltura, mas, antes de a ordem ser cumprida, um juiz de Belo Horizonte decretou outra prisão contra “Mancha”, desta vez temporária e no âmbito de uma investigação distinta, sobre um homicídio ocorrido em 2018.
Douglas já permanecia preso por força dessa segunda ordem quando a Procuradoria-Geral da República acionou o STF. Fachin, porém, foi além do efeito prático daquela prisão temporária: suspendeu diretamente a decisão de Messod e restabeleceu a prisão preventiva no processo original. A medida foi concedida em caráter liminar e será submetida ao referendo do Plenário do Supremo.
Fachin reconheceu que a suspensão de liminar é, em regra, incabível em demandas criminais de caráter individual. No caso de “Mancha”, contudo, o ministro entendeu estar configurada uma situação excepcional, diante de riscos concretos de grave lesão à ordem, segurança públicas e aplicação da lei penal.
Entre os fundamentos, o ministro destacou que Douglas já havia sido beneficiado anteriormente por medidas cautelares, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para fora do País, onde permaneceu foragido até ser capturado na Bolívia. Na avaliação de Fachin, esse histórico demonstrava que as cautelares impostas pelo STJ não seriam suficientes diante dos riscos apontados pela PGR.
A PGR também apontou como um novo fato relevante ocorrido após a decisão do STJ a prisão temporária decretada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte na investigação por homicídio qualificado. Fachin registrou o episódio na decisão, mas sua ordem teve alcance próprio: restabeleceu a preventiva que havia sido substituída por Messod no processo original.
Preso na Penitenciária de Francisco Sá, a 488 quilômetros de Belo Horizonte, Douglas foi capturado em março, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, após meses foragido da Justiça brasileira.
Segundo as investigações, Douglas era procurado pela Justiça Federal do Pará por suposto envolvimento em um esquema de tráfico que tentou levar mais de 300 quilos de cocaína para Portugal, escondidos em uma carga de açaí.
Na decisão posteriormente suspensa por Fachin, Messod havia considerado a soltura cabível porque a defesa comprovou que Douglas exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., da qual detém 60% das cotas. O ministro também destacou que “Mancha” possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças.
“Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém, há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena”, anotou Messod.
Pouco depois da decisão do STJ, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de “Mancha” por 30 dias na investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018. O magistrado deixou de acolher, por ora, um pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial e acolheu o requerimento do Ministério Público pela temporária.
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