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25 de maio de 2026
Por Gabriel Máximo e Naomi Matsui
Brasília, 25/05/2026 – O presidente da comissão especial que analisa o fim da jornada 6X1, deputado Alencar Santana (PT-SP), marcou para quarta-feira, 27, às 10h, a sessão de votação no colegiado. O adiamento veio após o deputado Maurício Marcon (PL-RS) pedir vista – mais tempo – para analisar o relatório do deputado Alencar Santana (PT-SP) que foi lido hoje, 25.
Pelo regimento, o prazo de vista se encerra após duas sessões deliberativas do plenário da Câmara.
Principais pontos
O texto estabelece a adoção de dois dias de folga, não necessariamente consecutivos; a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, em uma transição gradual de 14 meses após a promulgação da PEC; e a vedação à redução salarial.
O relator também determinou que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.
Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.
Outro artigo estabelece que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas
transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.
O parecer prevê ainda que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.
Contato: gabriel.souza@estadao.com; naomi.matsui@estadao.com
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