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CNI: STF acertou ao manter lei que altera limite do parque do Jamanxim e preserva meio ambiente

25 de maio de 2026

Por João Caires

Brasília, 25/05/2026 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) acertou ao reconhecer a constitucionalidade da Lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA). Para a CNI, a decisão preserva a segurança jurídica necessária para a retomada dos estudos da Ferrogrão sem afastar as exigências ambientais relacionadas ao empreendimento.

“A decisão do STF é importante porque traz segurança jurídica a um projeto estratégico para o país, sem afastar as exigências ambientais que devem orientar sua implantação. Desenvolvimento e proteção ambiental precisam caminhar juntos”, afirmou o presidente do Coinfra e da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Alex Carvalho, por meio de nota.

A Ferrogrão é um projeto ferroviário planejado para ligar Sinop (MT) ao distrito de Miritituba, em Itaituba (PA), formando um corredor logístico voltado principalmente ao escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste pelos portos do Arco Norte. Dos 933 quilômetros previstos para a ferrovia, cerca de 635 quilômetros acompanham a faixa de domínio da BR-163.

O STF decidiu na quinta-feira, 22, por 9 a 1, manter a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA). A implementação da ferrovia ainda está condicionada aos estudos de impacto e licenciamento ambiental.

O Psol, autor da ação, questionava a redução de 862 hectares no perímetro da área protegida. Para a legenda, essa alteração não poderia ter sido feita por Medida Provisória (MP).

O empreendimento está paralisado desde 2021 por decisão do relator, Alexandre de Moraes, que votou para declarar a plena validade da norma. O relator entendeu que alteração do perímetro do parque não foi irregular, pois só ocorreu após a conversão da MP em lei.

Com a decisão do STF, a Ferrogrão agora será também analisada pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) para a posterior publicação deste edital.

Para a CNI, o empreendimento pode ampliar a eficiência logística nacional, reduzir custos de transporte e diminuir a pressão sobre a BR-163, atualmente principal rota de escoamento da safra da região. A entidade também defendeu que o modal ferroviário tem menor emissão de gases de efeito estufa em relação ao transporte rodoviário e pode contribuir para reduzir acidentes e custos de manutenção da malha viária.

“A decisão do STF representa um importante avanço para a previsibilidade regulatória e para a retomada de investimentos estruturantes no país. O Brasil precisa ampliar sua capacidade logística para acompanhar o crescimento da produção, reduzir gargalos históricos e fortalecer sua competitividade global.”

Contato:

joao.caires@broadcast.com.br

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