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1 de julho de 2026
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 01/07/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que reduzia de oito para quatro anos o prazo prescricional desse tipo de ação. No julgamento encerrado nesta quarta-feira, 1º, os ministros ainda fixaram o prazo máximo de 20 anos para a prescrição de ações de improbidade administrativa.
Venceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. No seu entendimento, que foi seguido pela maioria, o Legislativo não pode estabelecer regras que comprometam a responsabilização dos agentes públicos. Ele citou dados que mostram que a tramitação desse tipo de ação demora, em média, mais de cinco anos. Por isso, os ministros entenderam que a redução do prazo prescricional para quatro anos podia inviabilizar a coleta de provas e a análise de recursos.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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