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Leia ponto a ponto da decisão do STF que liberou parte dos ‘penduricalhos’

30 de junho de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 30/06/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público.

Em março, a Corte estabeleceu uma série de critérios para esses pagamentos. Agora, os ministros acolheram alguns pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e afrouxaram parte da decisão de março.

Leia ponto a ponto da posição que prevaleceu no julgamento:

Indenização em dinheiro: Os ministros autorizaram a indenização em dinheiro para períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento. Essa indenização deve respeitar o limite de 35% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) que foi estabelecido pelo Supremo para todas as verbas indenizatórias.

A decisão de março havia proibido a conversão desses benefícios em pecúnia. O voto conjunto apresentado pelos relatores diz que essa proibição, contudo, pode gerar uma “grande dificuldade” para a manutenção dos serviços jurisdicionais em diversas localidades.

Conversão em pecúnia de plantões: A decisão também permite a conversão em pecúnia de até 30 dias por ano de plantão judiciário, sujeito ao limite de 35%, em caso de plantão presencial ou virtual com convocação efetiva.

Acúmulo de adicionais por tempo de carreira: Os ministros autorizaram o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) junto com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos os benefícios têm a mesma finalidade: acrescentar 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho, até um máximo de 35 anos. Só não é permitido usar o mesmo período de trabalho para calcular os dois benefícios.

O quinquênio foi extinto em 2006, mas ainda é pago aos magistrados e procuradores que já tinham direito a ele antes de sua extinção. Por isso, membros do Judiciário e do Ministério Público (MP) que já recebem o quinquênio poderão acumular o benefício com o PVTAC.

Extensão do benefício a inativos e pensionistas: Também foi reconhecido o direito dos inativos e pensionistas ao PVTAC. Para aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, a parcela será paga integralmente, sem o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social.

No entanto, inativos que recebem apenas o limite máximo do Regime Geral de Previdência (seja porque ingressaram no serviço público após a data de mudança ou optaram pela previdência complementar) não têm direito ao PVTAC.

Essa mesma regra se aplica aos membros dos Tribunais e do Ministério Público dos Estados.

Cumulação de Gratificações: A decisão autoriza a cumulação da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Gaju) com a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJAO), sujeita a critérios de excesso de distribuição de processos a serem estabelecidos pelo CNJ e CNMP.

Também permite o pagamento da gratificação por exercício de comarca de difícil provimento (GEDP) com a GECJAO. Os ministros esclareceram ainda que o eventual reconhecimento de novas comarcas como de difícil provimento após o julgamento não autoriza o pagamento da gratificação nesses casos.

Relação das verbas e gratificações: O corregedor nacional de Justiça deve encaminhar ao Supremo, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações que tiveram sua legalidade verificada. Após referendo do plenário do Supremo, os pagamentos dessas verbas serão retomados, respeitando o limite de 35%.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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