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24 de junho de 2026
Por Mariana Ribas Lavínia Kaucz
São Paulo e Brasília, 24/06/2026 – O julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais – tema conhecido como “uberização” – está na pauta desta quarta-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal (STF). A tendência, de acordo com interlocutores próximos à Corte, é de adiamento do debate.
Está previsto para o Supremo julgar dois recursos, um envolvendo a Uber e outro, a Rappi. O entendimento será fixado no âmbito do Tema 1291, de repercussão geral, o que significa que o resultado deverá ser aplicado e seguido pelos tribunais brasileiros.
O recurso da Uber foi levado à Corte após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício de uma motorista, sob o argumento de que a empresa vende transporte e não tecnologia digital, possuindo o controle sobre as atividades, preço da corrida e porcentual de repasse.
A Uber responde a cerca de 21 mil processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, segundo dados apresentados pela empresa ao Supremo em novembro de 2025. Em nota, a empresa informou que já foram proferidas mais de 20 mil decisões negando vínculo empregatício de motoristas com a Uber.
No caso da Rappi, a reclamação questiona decisão do TST que, no mesmo sentido, reconheceu a relação direta entre a plataforma e o entregador, sustentando haver um poder de comando da empresa, aplicando o princípio da proteção previsto na Constituição Federal. Procurada, a empresa não quis comentar.
Ambas as empresas argumentam que prestam serviço de tecnologia que são utilizados pelos motoristas e entregadores parceiros para a localização e captação de usuários. Dizem, portanto, que a simples intermediação do serviço oferecido pelo trabalhador por meio da plataforma não implica na existência de vínculo de emprego.
A grande problemática, explica Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista no Pellegrina e Monteiro Advogados, é que o modelo trabalhista brasileiro é binário: ou é empregado, ou é autônomo, que pode trabalhar como pessoa física ou jurídica. “Não há aparato ou infraestrutura legislativa para abarcar essa categoria de trabalhadores plataformizados”, diz. O governo chegou a enviar ao Congresso uma proposta para criar a categoria, mas a iniciativa não avançou por falta de acordo entre os setores envolvidos.
O julgamento começou em outubro de 2025, quando foram realizadas apenas as sustentações orais das defesas das partes envolvidas. O tema chegou a retornar à pauta em dezembro daquele ano, mas foi adiado com a justificativa de aguardar uma solução legislativa – que nunca aconteceu.
Interlocutores afirmam que o presidente do STF, Edson Fachin – que já deu sinais de defender o vínculo empregatício e é relator do recurso da Uber – havia segurado a discussão, mas decidiu pautá-la nesta semana após pressão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso da Rappi. A Broadcast apurou que, no período em que o julgamento esteve suspenso, Fachin buscou colegas na Corte para buscar um consenso.
Subordinação
Para Antonio Vasconcellos Junior, doutor em Direito do Trabalho e Empresarial, a tendência na Corte hoje é de não reconhecer o vínculo de emprego. Ele avalia, porém, que o Supremo deve estabelecer balizas para definir se há ou não subordinação dos motoristas e entregadores às plataformas.
Para verificar se há fraude à relação formal de emprego, a Justiça do Trabalho deve identificar a presença desses cinco requisitos:
Não eventualidade: O trabalho é realizado de forma contínua e regular
Onerosidade: Existe uma remuneração pelo serviço prestado
Pessoalidade: O profissional contratado não pode mandar outra pessoa para trabalhar em seu lugar
Alteridade: Os riscos e custos da atividade econômica são assumidos pelo empregador
Subordinação: O empregado está sujeito a receber e seguir ordens do empregador
Vasconcellos observa que, enquanto a caracterização dos quatro primeiros requisitos no trabalho de entregadores e motoristas já está “pacificada” na Justiça, ainda há divergências em relação à existência da chamada “subordinação algorítmica” – uma forma de controle exercida pelas plataformas que pune ou incentiva determinados comportamentos. “Acho que esse é um ponto central que vai ser debatido”, afirmou.
Judicialização
Os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça – que envolvem também o tema da “pejotização”, tratado em outra ação – aumentam enquanto o STF não julga a questão, o que eleva ainda mais a temperatura do tema. Segundo levantamento do Anuário de Justiça, entre 2020 e 2024 essas demandas judiciais quase triplicaram, saltando de 165,3 mil ações para 441,1 mil.
Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Littler e parte da defesa das plataformas, acredita que a fixação de um tema pode não ser o suficiente para solucionar a judicialização sobre o tema. “O Supremo pode fixar quantos precedentes vinculantes ele quiser, mas enquanto a gente não amadurecer o sistema de precedentes e criar uma forma de fazer valer, a gente vai continuar tendo milhares de processos”, avalia.
Para ele, o STF já havia entendimento favorável às plataformas diante do precedente vinculante na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Tema 725, no qual foram admitidas outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pela CLT. Esse argumento é usado, inclusive, na ação da Rappi.
Ônus tributário para empresas
De acordo com um estudo apresentado pela defesa da Uber ao Supremo em 2025, o reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo com as plataformas digitais aumentaria o ônus tributário dessas empresas de R$ 2,1 bilhões para R$ 12,4 bilhões ao ano. A empresa argumenta que o enquadramento dos motoristas autônomos como empregados formais iria impactar os preços finais dos serviços.
Segundo o estudo, a contratação formal dos motoristas poderia causar a redução de 52% dos postos ocupacionais (de 1,7 milhão para 816 mil postos), aumento de até 33,6% no preço da corrida e redução da massa de renda dos motoristas em até 30% (R$ 16,3 bilhões).
De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, somente 23% dos motoristas e entregadores de aplicativo contribuem para o INSS. A falta de contribuição deixa os trabalhadores sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
A Uber disse, em nota, que desde 2021 defende uma regulação para permitir a inclusão dos motoristas na Previdência Social, com as plataformas responsáveis pelas contribuições. “A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”, afirmou.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que espera uma decisão que respeite “a realidade de viabilidade dos negócios das plataformas e os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia para definição dos dias e horários para as atividades remuneradas”.
Contato: mariana.ribas@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com
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