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25 de junho de 2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta quinta-feira, 25, as regras de funcionamento de bancos comerciais sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros – o chamado “banco de Bolsa”.
A resolução número 5.318 altera o artigo 6º da resolução 5.060, de 2023, que trata sobre o tema. Com a mudança, houve a troca de uma lista de atividades permitidas – presente na resolução original – para uma sequência de proibições.
Originalmente, a resolução dizia que os bancos de Bolsa eram constituídos exclusivamente para exercer a função de liquidante e custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas; emitir certificados de depósito de valores mobiliários para Brazilian Depositary Receipts (DBRs); e prestar serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas pelo BC.
Agora, esses bancos deixam de ter uma lista de permissões e passam apenas a ser proibidos de executar quatro atividades: captar recursos por meio de depósitos a prazo e da emissão de letras; conceder operações de crédito e similares; intermediar a colocação de valores mobiliários; e manter posição própria em valores mobiliários, excetuando os de emissão própria e os que sejam lastro para certificados de depósito de BDRs.
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