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28 de maio de 2026
Por Gabriel Máximo e João Caires
Brasília, 28/05/2026 – O plenário da Câmara aprovou há pouco, por 467 votos a favor e 4 contrários, a preferência para o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de templos religiosos, mas sem a devolução de créditos tributários pagos pelas entidades religiosas.
Após acordo com o governo, o relator da PEC, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), apresentou uma “emenda aglutinativa” sem o mecanismo de “cashback“. Também foi retirado o trecho que previa que a vedação à cobrança de impostos alcançaria bens e serviços necessários à “formação do patrimônio, geração de renda e prestação de serviços” das organizações religiosas. Agora, os deputados vão analisar o mérito da proposta em 1º turno.
O novo texto estabelece que a imunidade tributária abrangerá a aquisição de bens ou serviços necessários “à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto”, assim como outras instituições ligadas a elas, como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
A PEC diz ainda que as condições e critérios para que uma entidade esteja habilitada para receber imunidade tributária serão estabelecidos em uma lei complementar.
Contato: gabriel.maximo@estadao.com e joao.caires@broadcast.com
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